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POR ORIGEM SOMA

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

02 Outros 1 341 518 494,08

01 Imposto do selo 1 325 302 230,81

Instituições de segurança social DF.2.E.055 CIS - 6º, b) 266 155,47

Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública DF.2.E.027 CIS - 6º, c) 4 685 311,31

Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas DF.2.E.024 CIS - 6º, d) 5 522 187,56

Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que

são beneficiáriosDF.2.E.058 CIS - 6º, e) 686 927 134,46

Prémios e comissões relativos a seguros do ramo "vida" DF.2.E.063 CIS - 7º, nº 1 b) 414 440 063,43

Garantias inerentes a operações de entidade gestora de mercados regulamentados ou sancionada no exercício de poder legal DF.2.E.029 CIS - 7º, nº 1 d) 1 610,32

Operações financeiras por prazo não superior a 1 ano efetuadas por sociedades de capital de risco a favor de sociedades em

que detenham participações, e entre outras sociedades a favor de participadasDF.2.E.026 CIS - 7º, nº 1 g) 19 933 705,69

Operações realizadas por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação não inferior

a 10% e mais de 1 anoDF.2.E.066 CIS - 7º, nº 1 h) 47 024 092,99

Suprimentos, incluindo os respetivos juros efetuados por sócios à sociedade DF.2.E.067 CIS - 7º, nº 1 i) 89 107 268,95

Mútuos de crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando resulte mudança do credor hipotecário DF.2.E.068 CIS - 7º, nº 1 j) 77 842,68

Juros cobrados por empréstimos para habitação própria DF.2.E.023 CIS - 7º, nº 1 l) 39 894 009,40

Reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizados em bolsa de valores DF.2.E.030 CIS - 7º, nº 1 m)

Crédito concedido por meio de conta poupança ordenado DF.2.E.069 CIS - 7º, nº 1 n) 631 175,29

Atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias ou o Banco Europeu de Investimentos sejam intervenientes DF.2.E.070 CIS - 7º, nº 1 o) 642 318,75

Constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do

Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiroDF.2.E.123 CIS - 7º, nº 1 u) 28 211,25

As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem

externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do

exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação

DF.2.E.127 CIS - 7º, nº 1 v) 215 046,82

As garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa,

desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua

atividade de exportação

DF.2.E.128 CIS - 7º, nº 1 w) 2 423,00

Documentos, livros, papeis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral respeitantes a entidades licenciadas

nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria e às empresas concessionáriasDF.2.E.011 EBF - 33º, nº 11 5 633,27

Regime especial a partir de 1 de janeiro de 2003 - Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria DF.2.E.009 EBF - 35º

Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 - limitação de 80% DF.2.E.124 EBF - 36.º-A, n.º 12 124,37

Aquisições onerosas de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por ZIF ou de prédios contíguos aos

mesmosDF.2.E.083 EBF - 59º-D, nº 2 489 903,37

Aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com outros submetidos a plano

de gestão florestalDF.2.E.084 EBF - 59º-D, nº 3 1 747,67

Reorganização de empresas em resultado de operações de reestruturação ou de acordos de cooperação - Transmissão de

imóveis ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operaçõesDF.2.E.013 EBF - 60º, nº 1 b) 3 530 504,40

Atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, por parte de cooperativas DF.2.E.021 EBF - 66º-A, nº 13 2 973 670,36

Investimento de natureza contratual - Isenção DF.2.E.138 CFI - 8º, nº 1 d) 206,83

Associações Representativas das Famílias DF.2.E.118 Lei nº 9/1997 - 6º, nº 1, g) 536,59

Partidos Políticos DF.2.E.033 Lei 19/2003 - 10º, nº 1 a) 38 245,27

FNRE - Aquisição para arrendamento habitacional DF.2.E.140Lei 64-A/2008 e remissão artº71º/6 EBF - 8º, nº 7 a) do Regime aprovado

artº102º130 178,06

Estruturação fundiária - Transmissões, aquisição e compra ou permuta de prédios rústicos DF.2.E.085 Lei 111/2015 - 51º, nº 2 60 818,94

Moratórias para cobrir necessidades de liquidez, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto DF.2.E.122 Lei 70/2021, Conjugada Lei 12/2022 - 337 848,68

Universidade Católica Portuguesa DF.2.E.061 DL 307/1971 - 10º , nº1 a) 43 392,93

Transportes Aéreos Portugueses S.A. DF.2.E.119 DL 258/1998 - único, nº 2 654 758,09

Sociedades gestoras das intervenções previstas no programa POLIS DF.2.E.032 DL 314/2000 - 1º, nº 1 c) 454,76

Operações de titularização de créditos DF.2.E.125 DL 219/2001 - 6º 110 381,50

Insolvência e recuperação de empresas - Atos praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente DF.2.E.035 DL 53/2004 - 269º 3 734 898,93

CP - Comboios de Portugal DF.2.E.112 DL 137-A/2009 - 15, nº 4, c) 2 762,65

nCFI - Regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo - Atos ou contratos necessários à realização do

projeto de investimentoDF.2.E.076 DL 162/2014 - 8º, nº 1 d) 10,65

Apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa,

concedidos com ou sem garantia do Estado, até 31 de dezembro 2022DF.2.E.120 DL 109/2020 - 1º, a) 2 591 223,01

Garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa, até 31

de dezembro de 2022, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar

no âmbito da sua atividade de exportação

DF.2.E.121 DL 109/2020 - 1º, b) 1 196 373,13

02 Imposto Único de Circulação 16 216 263,3

Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades

competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.DF.2.C.034 CIUC - 5º, nº 1 d)

12 432,25

Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de

mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da

regulação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas

DF.2.C.015 CIUC - 5º, nº 1 e)1 456 566,04

Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP

até 205 g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra 'T') ou ao transporte em táxi.DF.2.C.016 CIUC - 5º, nº 1 f)

1 371 832,85

Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja >= a 60 % em relação a veículos da categoria B que possuam um nível

de emissão de CO2 até 180 g/km ou a veículos das categorias A e E.DF.2.C.021 CIUC - 5º, nº 2 a)

11 612 607,14

Instituições particulares de solidariedade social DF.2.C.022 CIUC - 5º, nº 2 b) 1 650 236,77

Veículos das categorias C, com peso bruto > 3500Kg, cujos SP exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante DF.2.C.036 CIUC - 5º, nº 8 c) 112 588,22

18 923 099 911,2

ANO ECONÓMICO DE 2024

POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

03 Contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE

01 Sistema Previdencial 278 077 057,0 278 077 057,0

278 077 057,0

N.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 367/07, de 2 de novembro

SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL IMPORTÂNCIAS EM EUROS

10 DE OUTUBRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________________

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