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A trajetória de desaceleração nos preços dos bens foi determinada sobretudo pela queda no índice de preços dos produtos energéticos, que tem registado variações homólogas negativas desde março. Estes desenvolvimentos refletem-se numa redução do contributo para a evolução total do IPC das classes referentes aos transportes e habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis (de 1 pp, no seu conjunto, no primeiro trimestre, para -0,6 pp no segundo). Observa-se desde o início do ano um aumento da proporção de itens do IPC com variações homólogas negativas.

Mais de metade da variação do índice total no primeiro semestre do ano foi determinada pelo crescimento dos preços na classe de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (3,5 pp). A moderação da subida dos preços destes produtos justifica igualmente mais de metade da desaceleração registada no IPC entre o primeiro e o segundo trimestres de 2023.

Na primeira metade do ano, a taxa de inflação subjacente (índice total, excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) situou-se em 6,4%. Após atingir o pico de 7,3% em dezembro de 2022 (o valor mais alto desde dezembro de 1993), no primeiro trimestre, este indicador situou-se em 7,1%. A desaceleração intensificou-se a partir de março de 2023, fixando-se a inflação subjacente em 5,7% no conjunto do segundo trimestre. Assim, o indicador de inflação subjacente exibe um perfil mais persistente do que o do IPC total, refletindo o impacto de atividades mais expostas ao turismo. Em particular, as componentes do índice relativas a férias organizadas e serviços de alojamento registaram variações homólogas de 11% e 24,1% no segundo trimestre.

Caixa 1.5. Decomposição das determinantes da inflação em Portugal e na área do euro

Após cerca de oito anos com a inflação (medida através da taxa de variação do IHPC) consistentemente abaixo do objetivo fixado pelo BCE, em meados de 2021, o crescimento dos preços na área do euro iniciou uma trajetória de rápida aceleração. Em outubro de 2021, o crescimento homólogo do IHPC ultrapassou pela primeira vez o valor máximo registado desde o início da área do euro (4,1% em julho de 2008), situando-se desde então acima desse valor. Em Portugal, a aceleração dos preços intensificou-se mais tarde, tendo o anterior valor máximo da taxa de inflação sido ultrapassado a partir de março de 2022 (5,5%). O pico do atual ciclo inflacionista terá sido atingido em outubro de 2022, quer em Portugal quer na área do euro (10,6% em ambos os casos).

Gráfico 1.47. Taxa de inflação e inflação subjacente (variação homóloga, percentagem)

Gráfico 1.48. Taxa de inflação subjacente (variação homóloga, percentagem)

Nota: Em linha com a definição do Eurostat, a inflação subjacente (ou core) corresponde à taxa de variação do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, excluindo os preços dos bens energéticos, alimentares, álcool e tabaco. FONTE: EUROSTAT (CÁLCULOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS).

Nota: Em linha com a definição do Eurostat, a inflação subjacente (ou core) corresponde à taxa de variação do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, excluindo os preços dos bens energéticos, alimentares, álcool e tabaco. FONTE: EUROSTAT (CÁLCULOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS).

O aumento da inflação na área do euro foi acompanhado por um alargamento da dispersão medida como a amplitude interquartis na distribuição das taxas de inflação dos vários países. Este alargamento, para níveis também sem precedentes, reflete assimetrias entre os fatores que determinaram a aceleração dos preços em cada jurisdição. Em particular, destacam-se diferenças no levantamento das restrições associadas à pandemia de COVID-19, nos pesos relativos dos bens e serviços no cabaz do IHPC, na composição do cabaz energético prevalecente em cada país (refletindo a preponderância do mercado liberalizado de gás e eletricidade e instrumentos regulatórios que afetam a determinação dos preços), na exposição às economias russa e ucraniana ou no grau de resiliência às disrupções nas

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10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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