O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Para apoiar as famílias em situação mais vulnerável, para as quais as despesas com o crédito à habitação têm um peso mais significativo, foi aprovado, em março de 2023, o Decreto-Lei nº 20-B/2023, que estabeleceu uma medida de bonificação temporária de juros. O Governo, em setembro de 2023, aprovou o reforço desta medida.

A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, sendo de 100% quando o mutuário apresenta uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário apresenta uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%. São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6º escalão do IRS, tendo como limite máximo anual, por contrato, o valor de 800 euros.

Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação.

Tendo em vista garantir maior previsibilidade e segurança às famílias, o Governo aprovou ainda, em setembro de 2023, uma medida que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.

Assim, os mutuários de contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável podem pedir às instituições de crédito que procedam à revisão da prestação, fixando o seu valor no que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente. Mantêm-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito, designadamente, o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente.

A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da medida de estabilização é paga posteriormente, podendo, no entanto, ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.

De referir ainda que, através do Decreto-Lei nº 20-B/2023, foi determinada a obrigatoriedade de, quando um cliente pretende um crédito que se destine à aquisição ou construção de habitação própria permanente, as instituições de crédito apresentarem ao consumidor propostas que lhe permitam optar por uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.

Apostar nos Jovens

Reforço do IRS Jovem

Destinatários: Todos os jovens entre 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento) com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior.

Número de beneficiados: Mais de 80 mil jovens por ano.

Impacto orçamental em 2024: 200 milhões de euros (acréscimo face a 2023).

Desde a sua criação, em 2020, o número de jovens a beneficiar do regime tem crescido exponencialmente (10 286 beneficiários em 2020, 37 199 beneficiários em 2021 e 73 684 beneficiários em 2023).

O Governo propõe, para 2024, aumentar significativamente as isenções previstas no âmbito do regime do IRS Jovem assim como os respetivos limites de isenção, do seguinte modo:

10 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

83