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Estas alterações permitirão um aumento substancial da proteção dos rendimentos dos jovens, sendo que o valor total dos rendimentos isentos ao fim dos 5 anos do regime será cerca de 70 mil euros.

Exemplos:

Devolução de propinas

Destinatários: Diplomados no ensino superior (licenciatura, mestrado integrado e mestrado)

Número de beneficiados: Cerca de 250 mil estudantes do ensino superior

Impacto orçamental em 2024: 215 milhões de euros

Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país, o Governo irá atribuir, a partir de 2024, um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal.

Após a conclusão de licenciatura ou de mestrado, e com apresentação da declaração de IRS referente ao ano de trabalho, o recém-diplomado passa a ter direito à devolução do valor equivalente à propina paga durante o número de anos correspondente ao número de anos da licenciatura (até quatro anos), de mestrado integrado (até seis anos) ou demestrado (dois anos), desde que permaneça a trabalhar em Portugal em cada um dos anos.

O valor máximo a devolver será de até 697 euros por cada ano de trabalho para as licenciaturas e mestrados integrados e de até 1500 euros para os mestrados.

Esta medida será aplicada a todos os estudantes do ensino superior, público e privado, e cuja licenciatura ou mestrado tenham sido frequentados numa instituição portuguesa de ensino superior.

Exemplo:

II SÉRIE-A — NÚMERO 16 ____________________________________________________________________________________________________________

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