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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de outubro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves —

João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 950/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA

Os acontecimentos de dia 7 de outubro chocaram o mundo e desvendaram perante a opinião pública

violência intrínseca à relação colonial que condiciona a existência de Israel e da Palestina desde 1948. O que

se seguiu ao terror do massacre de civis desencadeado pelo Hamas foi a vingança de um Estado ocupante

que há muito escolheu ignorar as leis da guerra e o direito humanitário.

Perante todo este horror, António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, tem apelado ao cessar-

fogo e à ajuda humanitária a Gaza. Na passada reunião do Conselho de Segurança da ONU, António Guterres

apelou a um cessar-fogo humanitário imediato em Gaza e, condenando severamente os ataques do Hamas

sobre civis para os quais não há justificação, lembrou que «os ataques do Hamas não surgiram do nada»:

«O povo palestiniano foi sujeito a 56 anos de ocupação sufocante;

Viram as suas terras serem continuamente devoradas por colonatos e assoladas pela violência; a sua

economia foi sufocada; as suas pessoas foram deslocadas e as suas casas demolidas. As suas esperanças

numa solução política para a sua situação têm vindo a desaparecer».1

Como recordou o Secretário-Geral das Nações Unidas, é impossível olhar para o contexto da violência em

Israel e na Palestina sem reconhecer que a ocupação mais longa do mundo se transformou numa anexação

formal. A possibilidade de paz na região foi destruída com o fim da pretensão de um processo de criação de

um Estado palestiniano.

É por essa razão que, além de condenar todas as agressões, incluindo o assassinato, rapto e outras

violações de direitos humanos que foram cometidas contra as vítimas inocentes desta guerra, o escalar do

conflito exige mais do que o apelo humanitário; exige ação política concreta que possa contribuir para uma

solução pacífica e negociada que só pode passar pela garantia do direito do povo palestiniano a um Estado

soberano e independente, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, e a efetivação do direito

ao retorno dos refugiados, conforme as resoluções pertinentes da ONU.

Desde 1948 que o despojamento do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos por parte do

Estado de Israel devasta aquela região do Médio Oriente com uma sucessão de guerras de ocupação e de

controlo de território que fizeram centenas de milhares de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares

de civis, mantendo o mundo num constante estado de tensão.

Tal operação foi possibilitada através da expropriação de mais de 40 % das terras disponíveis, do controlo

das forças militares israelitas de uma vasta extensão do território, do bloqueio de estradas, do controlo do

acesso a água e eletricidade, da construção de cercas de arame com quilómetros de extensão que impedem

1 Secretary-General's remarks to the Security Council - on the Middle East [as delivered], 24 de outubro de 2023