O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2023

7

as cidadãs e os cidadãos palestinianos de se movimentarem livremente dentro do território, e de persistentes

violações dos direitos humanos assentes num regime de apartheid e de detenção arbitrária de homens,

mulheres e crianças palestinianas.

A solução de dois Estados foi adotada pelas Nações Unidas desde a Resolução 181 da sua Assembleia

Geral, em 1947. O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das

Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas resoluções 242 (1967), 338

(1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). O inalienável direito à autodeterminação e independência do

povo palestiniano tem sido repetidamente afirmado pela Assembleia Geral que, desde 1994, aprova

anualmente uma Resolução reiterando o direito do povo palestiniano à autodeterminação.

À data, 138 dos 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e dois Estados não

membros reconhecem o Estado da Palestina, que tem também o estatuto de Estado Observador da

Assembleia Geral da ONU desde a aprovação da Resolução n.º 67/19, de novembro de 2012. Com esta

decisão, que mereceu um inequívoco apoio maioritário, o povo palestiniano deu mais um importante passo

para a concretização da sua legítima aspiração à autodeterminação e independência. Contudo, o não

reconhecimento do direito à autodeterminação e à viabilidade do estatuto independente da Palestina por parte

de dezenas de países, entre os quais Portugal, tem constituído um fator de impedimento à construção de uma

solução pacífica duradoura para a região.

No que a Portugal diz especificamente respeito, a posição de não reconhecimento da Palestina enquanto

Estado independente tem dado cobertura a uma permanente conivência para com as violações do direito

internacional sucessivamente perpetradas contra o povo palestiniano, em violação do artigo 7.º da

Constituição da República Portuguesa.

Tal como o Bloco de Esquerda alertou na altura, a aprovação, em dezembro de 2014, do Projeto de

Resolução n.º 1173/XII/4.ª, da autoria dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS, recomendando ao

Governo de então que reconhecesse o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia de nada

serviu para materializar este reconhecimento, sobretudo pelos condicionalismos que essa iniciativa

parlamentar impunha, nomeadamente fazer depender o reconhecimento do Estado da Palestina de terceiros

e, desse modo, assumir que Portugal não deveria exercer a sua própria soberania sem o aval de outros

Estados e organizações.

A pertença a organizações como a União Europeia não deve constituir um entrave, mas, sim, um incentivo,

a que Portugal assuma por inteiro a defesa do direito à constituição do povo palestiniano como um Estado.

Este reconhecimento terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a da

libertação de prisioneiros, do tratamento adequado de refugiados, do desmantelamento e interrupção imediata

da construção de mais colonatos, e ainda da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de

circulação de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, condição esta verdadeiramente

essencial para garantir a convivência pacífica e da segurança dos dois Estados. De resto, e tal como foi

supracitado, estas condições mais não são do que a materialização das normas de direito internacional

aplicáveis e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reconheça imediatamente o

Estado da Palestina com as fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.

Assembleia da República, 27 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares —

Isabel Pires — Mariana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.