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17 DE NOVEMBRO DE 2023

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da partilha das licenças parentais, como no alargamento da própria licença, proporcionando à criança a

possibilidade de ficar em casa o máximo de tempo possível. No entanto, essas propostas foram rejeitadas pelo

Partido Socialista.

A licença parental igualitária e a não transferibilidade dos períodos de licença promovem não apenas uma

maior igualdade de acesso e de oportunidades laborais entre mulheres e homens, mas também maior igualdade

de género no estabelecimento de vínculos com as crianças. Contribuem ainda para o saudável desenvolvimento

das crianças e do seu bem-estar psicológico numa fase da vida em que os benefícios do contacto próximo e

permanente com pais e mães são incontestáveis. O aumento das licenças de parentalidade tem demonstrado

igualmente uma correlação positiva com a taxa de natalidade.

A licença não transferível foi inicialmente introduzida na União Europeia pela Diretiva 2010/18/UE, do

Conselho, de 8 de março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental e que determina

que, pelo menos, um mês da licença parental inicial de quatro meses seja não transferível.

Por sua vez, a Diretiva 2019/1158/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019,

relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, revogou a Diretiva

2010/18/UE, do Conselho, e aumentou para dois meses o período não transferível.

A um outro nível, importa alargar a licença para amamentação e aleitação. Seguindo as orientações da

Organização Mundial da Saúde, no sentido da promoção e apoio ao aleitamento materno e acolhendo a

sugestão da Ordem dos Médicos, propomos o alargamento dessa licença, convertida numa licença para

acompanhamento de criança até aos três anos.

Deu entrada na Assembleia República uma iniciativa legislativa de cidadãos sob o Projeto de Lei

n.º 855/XV/1.ª (Cidadãos) – Alargamento da licença parental inicial. Na exposição de motivos desta iniciativa

legislativa de cidadãos é possível retirar que «Urge prosseguir políticas de proteção na parentalidade e de

conciliação da vida profissional com a vida familiar, através de medidas que permitam às famílias voltar a ter

mais filhos e conseguir fazer face ao inerente encargo no seio familiar, designadamente por via de maior suporte

económico aquando dos primeiros 6 meses de amamentação». Esta é uma urgência à qual o Bloco de Esquerda

se junta.

Neste sentido, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei que constitui um importante passo

na garantia de direitos a ambos os progenitores, atribuindo uma licença inicial a cada um deles, alargando o

período de licença às famílias monoparentais, à parentalidade por adoção, aumentando o período de licença

inicial exclusiva do pai e ainda aumentando o período de dispensa para amamentação ou aleitação e para

acompanhamento da criança.

Este é um projeto sobre justiça laboral e familiar, aprofundando-as e densificando-as. É com esse objetivo

que o Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa legislativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei atribui a licença parental inicial a cada um dos progenitores, bem como alarga o período de

licença às famílias monoparentais e à parentalidade por adoção, alarga a licença inicial exclusiva do pai e a

dispensa para amamentação ou aleitação e para acompanhamento da criança.

Artigo 2.º

Vigésima primeira alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 47.º e 48.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 40.º

[…]

1 – A mãe e o pai trabalhadores têm direito, cada um, por nascimento de filho, a licença parental inicial de