O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

2

PROJETO DE LEI N.º 973/XV/2.ª

ALARGA O DESENVOLVIMENTO DE RESPOSTAS SOCIAIS NA VALÊNCIA DE CRECHE A

ENTIDADES PÚBLICAS E CRIA O PROGRAMA REDE DE CRECHES PÚBLICAS

Exposição de motivos

As respostas sociais para a infância são protagonizadas, em Portugal, pelo setor privado não lucrativo,

financiado por acordos de cooperação com a Segurança Social. As creches não estão inseridas no sistema de

ensino, pelo que a oferta está essencialmente sob a gestão do setor privado e do setor social (IPSS), com

acordos de cooperação com o Estado e são vistas, além disso, como assistência às famílias e não no quadro

dos direitos da infância.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), reportando-se aos dados da Carta Social de 2019, salienta

«uma insatisfatória cobertura média das respostas e equipamentos sociais […] para a 1.ª infância 48,4 %

(creches)» – uma cobertura insatisfatória que se faz sentir de forma particularmente aguda nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Por essa razão, o PRR incluiu no seu 6.º Pilar «Políticas para a próxima

geração, crianças e jovens, incluindo educação e habilidade» o objetivo de «[a]umentar a capacidade de

resposta em creche, fundamentalmente nos territórios que ainda têm níveis de cobertura mais baixos».

Foi criado pelo Governo o programa Creche Feliz, nos termos da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, dando um

passo muito importante e positivo no sentido de garantir o acesso a creche gratuita para as crianças e famílias.

A lei prevê o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social,

IP, da seguinte forma: em 2022, foi alargado a todas as crianças que ingressaram no primeiro ano de creche;

em 2023, a todas as crianças que ingressaram no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o

2.º ano; em 2024, será alargado a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças

que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

Este Programa já sofreu várias alterações por via da sua regulamentação numa tentativa de aumentar a

capacidade de resposta. Desde logo, em dezembro de 2022, a medida foi alargada ao setor privado pela Portaria

n.º 305/2022, de 22 de dezembro. Posteriormente, foram alterados os critérios referentes à organização das

salas que permitiu aumentar o número máximo de crianças por sala e ainda facilitar a reconversão de espaços

previamente dedicados à área de infância para salas de creche, mediante uma mera comunicação ao Instituto

da Segurança Social, nos termos da Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho.

Em abril de 2023, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023, que recomenda ao

Governo, no seu ponto 2, que alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas

pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, nos termos previstos para o alargamento da medida ao setor lucrativo. Esta

resolução tem na sua base um projeto de resolução apresentado pelo Partido Socialista e aprovado por

unanimidade. No entanto, vários meses após a sua aprovação, o Governo já teve oportunidade de acolher esta

recomendação, uma vez que o programa Creche Feliz foi alterado em julho de 2023, e não o fez

deliberadamente.

O Governo optou por excluir as creches públicas, de gestão municipal ou geridas pelos serviços de ação

social das instituições de ensino superior público ou de outros níveis de ensino, do programa Creche Feliz. Aliás,

isso acontece com todas as respostas sociais (infância, velhice, deficiência). O Instituto da Segurança Social só

faz acordos de cooperação com entidades privadas não lucrativas. No caso do Creche Feliz, perante a ausência

de vagas, o Governo alargou o financiamento público a entidades do setor privado lucrativo, mas ficaram de fora

as poucas creches públicas existentes, apesar das entidades públicas que as gerem terem manifestado

publicamente a sua disponibilidade para integrar o programa.

O programa Creche Feliz tem inscritas cerca de 85 mil vagas de creches em IPSS (setor privado não lucrativo

e setor privado), mas faltam 125 mil vagas.

O alargamento da gratuitidade só será efetivo com a ampliação da Rede Pública de Creches, com vista a

proporcionar um número de vagas suficiente e bem distribuído no território.

No seu programa eleitoral o Bloco de Esquerda assume o compromisso com a criação de «Uma rede pública

de creches» com cobertura universal e incluída no sistema educativo (ponto 15.4). Esse compromisso tem de

passar também pela contabilização do tempo de serviço dos educadores de infância afetos às creches para

Páginas Relacionadas
Página 0003:
20 DE NOVEMBRO DE 2023 3 todos os efeitos do Estatuto da Carreira Docente. A
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 35 4 «Artigo 1.º […] A prese
Pág.Página 4
Página 0005:
20 DE NOVEMBRO DE 2023 5 h) […] 2 – […] 3 – A educação para a
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 35 6 4 – […] 5 – […] 6 – […]
Pág.Página 6