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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

6

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]».

Artigo 6.º

Alteração sistemática à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro

A Secção I do Capítulo II da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, passa a

designar-se por «Educação para a infância».

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Isabel

Pires — Mariana Mortágua.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FAÇA TODOS OS ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS PARA PROMOVER

A CRIAÇÃO DO ESTADO DA PALESTINA, TAL COMO PREVISTO NO PLANO DE PARTILHA DAS

NAÇÕES UNIDAS DE 1947 COM OS AJUSTES QUE, EVENTUALMENTE, AS PARTES CONSIDERAREM

ACEITÁVEIS E ADEQUADOS, NUM CONTEXTO DE DOIS ESTADOS, LADO A LADO, A VIVER EM PAZ E

SEGURANÇA

O drama sangrento para que têm sido arrastados os povos palestiniano e israelita e o Médio Oriente precisa

de ter um fim, rapidamente. A paz entre os dois povos e no Médio Oriente tem de ser a prioridade da comunidade

internacional e das instituições multilaterais. Se o povo israelita sempre procurou a sua terra e a encontrou,

criando o seu Estado legitimado pelas Nações Unidas e pela comunidade internacional, não pode ser negado o

mesmo direito a quem ancestralmente também sempre viveu nesses territórios.

Ao longo de 75 anos, o conflito tem vindo a agravar-se, atingindo um dos seus momentos mais dramáticos e

mortíferos depois de 7 de outubro passado. Tem havido alguns momentos de esperança, mas que, por razões

várias, acabaram sempre por ver-se gorados, voltando à mesma realidade cheia de tensão, confrontos,

agressão, dor, sofrimento e morte. É preciso abandonar os radicalismos, acabar com todas as formas de

terrorismo e promover a moderação e o espírito de cooperação e entendimento, respeitar os Direitos Humanos

e fazer prevalecer o direito internacional. É preciso cumprir as resoluções das Nações Unidas sobre o conflito

israelo-palestiniano e dar esperança ao povo da Palestina de que é possível viver num Estado soberano, em

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