POR ORIGEM SOMA
CAPÍ-
TULOS
GRU-
POS
ARTI-
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)CÓDIGO DISPOSIÇÃO LEGAL
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023 DF.1.B.212 Lei 19/2022 - 3º, n.º 3 15 000 000,00
Majorações dos gastos referentes a consumos de electricidade e gás natural, na parte que excedam os do período anterior,
deduzidos de eventuais apoios nos termos do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abrilDF.1.B.138 Lei 24-D/2022 - 231º 389 524,20
Majorações dos gastos referentes ao regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola DF.1.B.139 Lei 24-D/2022 - 232º 13 837 187,67
Concessionários nacionais de produção hidroelétrica e termoelétrica e de transporte e grande distribuição de energia elétrica -
Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito da política nacional de eletrificaçãoDF.1.B.148 DL 43335/1960 - 67º 21 029,02
Insolvência e recuperação de empresas DF.1.B.072 DL 53/2004 - 268º, nº 1 e 2 7 082 669,47
Resultados líquidos dos períodos realizados e contabilizados separadamente pela entidade central de armazenagem nacional, na
gestão das reservas estratégicas de produtos de petróleo bruto e de produtos de petróleoDF.1.B.115 DL 165/2013 - 25º A 255 268,72
Reavaliação do Ativo Fixo Tangível e Propriedades de Investimento - Majoração do aumento das depreciações e amortizações DF.1.B.122 DL 66/2016 - 8º, nº3 2 032 816,81
Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de
Arrendamento AcessívelDF.1.B.124 DL 68/2019 - 20º, nº 1 29 788,65
Benefícios fiscais contratuais ao investimento DF.1.B.030
DL 162/2014 - 2.º a 21.º
DLR 24/2016/M - 8º, nº 1 a)
DLR 2/1999/A - 6º
DL 249/2009 - 16º, nº 1 a)
DLR 18/1999/M - 3º, nº 1
8 897 813,35
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimento DF.1.B.092
DL 162/2014 - 22.º a 26.º
DLR 24/2016/M - 23º, nº 1 a)
DL 249/2009 - 28º, nº 1 a)
Lei 10/2009 - 3º, nº 1 a)
296 409 101,63
DLRR - Regime de Dedução por lucros retidos e reinvestidos DF.1.B.104 DL 162/2014 - 27.º a 34.º; DLR 24/2016/M - 29º, nº 1 1 184 912,08
SIFIDE - Sistema de Incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial DF.1.B.077
DL 162/2014 - 35.º a 42.º
DLR 24/2016/M
DL 249/2009
Lei 40/2005
36º, nº 1
38º, nº 1
691 722 845,72
Lucros reinvestidos na RAA DF.1.B.103 DLR 2/1999/A - 6º 7 113,68
Lucros derivados das obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoio DF.1.B.147 RAR 38/1995 - XI 10 401,26
Outros fundos isentos definitivamente DF.1.B.027 Outros - 1 516,52
Outras isenções definitivas DF.1.B.098 Outros - 1 378 799,42
Outras isenções temporárias DF.1.B.099 Outros - 54 027,73
Outras deduções ao rendimento DF.1.B.100 Outros - 2 768,08
Outras deduções à coleta DF.1.B.101 Outros - -18 729,98
02 IMPOSTOS INDIRETOS 14 910 705 032,37
01 Sobre o Consumo 13 569 186 538,29
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 337 386 468,00 Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na navegação marítima, incluindo a pesca e a aquicultura, com exceção
da navegação de recreio privada DF.3.C.004 CIEC - 89º, nº 1 c) 27 375 425,00
Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na produção de eletricidade e cogeração DF.3.C.005 CIEC - 89º, nº 1 d) 50 119 408,00
Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados em transportes públicos, incluindo o gás natural DF.3.C.006 CIEC - 89º, nº 1 e) 3 098 886,00Produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade utilizados no transporte de passageiros e de mercadorias por caminho de ferro,
metro ou elétrico, e por trólei DF.3.C.008 CIEC - 89º, nº 1, i) e nº 2, c) 8 362 546,00Produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade que sejam utilizados pelos clientes finais economicamente vulneráveis,
beneficiários da tarifa social DF.3.C.015 CIEC - 89º, nº 1, l) e nº 2, d) 2 719 409,00
Biocombustíveis e gases de origem renovável DF.3.C.014 CIEC - 90º 50 398 088,00Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por tratores e demais maquinaria agrícolas, bem como outros
equipamentos, incluindo os utilizados para a atividade aquícola e na pesca DF.3.C.010 CIEC - 93º, nº 1 e 3 a) e c) 88 703 888,00
Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores fixos DF.3.C.011 CIEC - 93º, nº 1 e 3 e) 2 633 449,00
Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores frigoríficos autónomos DF.3.C.012 CIEC - 93º, nº 1 e 3 f) 1 665 503,00
Reembolso parcial para o gasóleo profissional suportado pelas empresas de transporte de mercadorias DF.3.C.016 CIEC - 93º-A 102 309 866,00
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 12 829 362 441,82 Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com
deficiência, de acordo com o CISV DF.3.B.010 CIVA - 13º, nº 1 j) 11 904 220,72
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Reduzida Continente DF.3.B.077 CIVA - 18º nº 1 a) 10 855 433 988,67
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Intermédia Continente DF.3.B.078 CIVA - 18º nº 1 b) 1 229 397 085,94
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Reduzida - RA Açores e RA Madeira DF.3.B.079 CIVA - 18º nº 3 418 141 966,95
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Intermédia - RA Açores e RA Madeira DF.3.B.080 CIVA - 18º nº 3 72 358 190,27
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Normal - RA Açores e RA Madeira DF.3.B.081 CIVA - 18º nº 3 116 261 943,21
Partidos Políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política e/ou inseridas em
iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo DF.3.B.060 Lei 19/2003 - 10º, nº 1 g) e h) 156 251,63
Comunidades Religiosas DF.3.B.056 DL 20/1990 - 2º, nº 1 10 836 036,87
Forças armadas e forças e serviços de segurança incluindo as efetuadas com destino a estas, realizadas através da SG do MAI DF.3.B.058 DL 84/2017 - 2º, nº 1, a) 54 776 898,32
Associações e corpos de bombeiros DF.3.B.059 DL 84/2017 - 2º, nº 1, b) 7 480 349,51
Instituições Particulares de Solidariedade Social DF.3.B.057 DL 84/2017 - 2º, nº 1, c) 32 905 823,45
Instituições de Ensino Superior e Entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no IPTCN DF.3.B.086 DL 84/2017 - 2º, nº 1, d) 19 670 517,72
Restituição de IVA do montante equivalente a 50% do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização
de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares para as entidades com a CAE principal «82300 -
Organização de feiras, congressos e outros eventos similares» DF.3.B.087 DL n.º 54/2020, de 11 de agosto - -39 168,56
03 Imposto sobre veículos (ISV) 350 316 317,47
Componente ambiental negativa na componente cilindrada DF.3.A.026 CISV - 7º, nº 4 282 373,57
Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos DF.3.A.014 CISV - 8º, nº 1 a) 7 517,63
Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, e que não
apresentem tração às quatro rodasDF.3.A.027 CISV - 8º, nº 1 b)
22 337 186,23
Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente gás natural DF.3.A.028 CISV - 8º, nº 1 c) 14 764,92
Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in DF.3.A.029 CISV - 8º, nº 1 d) 64 496 501,98
Veículos fabricados antes de 1970 DF.3.A.012 CISV - 8º, nº 2 5 100,00
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor,
que apresentem tração às 4 rodasDF.3.A.017 CISV - 8º, nº 3
8 557 322,66
Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem tração às 4 rodas e antepara inamovível DF.3.A.030 CISV - 9º, nº 1 a) 3 498 678,75
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o condutor e sem
tração às 4 rodasDF.3.A.031 CISV - 9º, nº 1 b)
10 130 447,79
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do
condutorDF.3.A.032 CISV - 9º, nº 2
220 128 917,95
Autocaravanas DF.3.A.033 CISV - 9º, nº 3 11 776 322,29
Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em estado novo DF.3.A.034 CISV - 52º, nº 1 589 369,94
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, até 4 anos de uso DF.3.A.011 CISV - 53º, nº 1 2 022 770,77
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, com consumo exclusivo de gás
natural ou energia elétrica, ou com motores híbridos DF.3.A.035 CISV - 53º, nº 2
1 258 472,47
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, adaptados ao acesso e transporte
de pessoas com deficiênciaDF.3.A.036 CISV - 53º, nº 3
143 619,81
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao exercício de atividades de aluguer sem
condutorDF.3.A.025 CISV - 53º, nº 5
166 139,69
Automóveis destinados a pessoas com deficiência DF.3.A.005 CISV - 54º, nº 1 4 512 641,22
Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas DF.3.A.038 CISV - 57º-A, nº 1 117 705,35
Partidos Políticos DF.3.A.023 Lei 19/2003 - 10º, nº 1 f) 42 998,18
Aquisição de veículo híbrido plug-in novo DF.3.A.039 Lei 82-D/2014 - 25º, nº 1 115 077,86
Deficientes das Forças Armadas DF.3.A.001 DL 43/1976 - 15º, nº 4 112 388,41
04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 52 121 311,00
Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares, públicos e privados DF.3.D.025 CIEC - 67º, nº 3 c) 3 720 309,00
Álcool destinado a testes laboratoriais e à investigação científica DF.3.D.023 CIEC - 67º, nº 3 d) 3 599 797,00
Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários DF.3.D.024 CIEC - 67º, nº 3 e) 34 452 873,00
Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzido e/ou declarado para consumo no Continente DF.3.D.016 CIEC - 76.º, n.º 3; 77.º, n.º 2 e 78.º, n.º 5 830 976,00
Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzidas e declaradas para consumo na Região Autónoma dos Açores DF.3.D.014 CIEC - 77º, nº.1
Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzidas e declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira DF.3.D.015 CIEC - 78º, nºs. 1 a 4
Bebidas espirituosas produzidas e declaradas para consumo por pequenas destilarias DF.3.D.010 CIEC - 79º, nº 2 119 716,00
Cerveja produzida e declarada para consumo por pequenas cervejeiras DF.3.D.011 CIEC - 80º, nº 3 307 538,00
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alineas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.012 CIEC - 87º-B, nº 1 a), b) e c) 9 090 072,00
Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alineas d) e e), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.013 CIEC - 87º-B, nº 1 d) e e) 19,00
Bebidas não alcoólicas quando utilizadas em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos DF.3.D.017 CIEC - 87º-B, nº 2 a)
Bebidas não alcoólicas quando utilizadas para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor DF.3.D.018 CIEC - 87º-B, nº 2 b) 11,00
15 DE DEZEMBRO DE 2023 ____________________________________________________________________________________________________________
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