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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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expressiva e a posição clara de António Guterres contrastam com o desnorte da União Europeia, que não exigiu

ainda um cessar-fogo imediato, nem expressou uma condenação inequívoca da brutalidade das ações do

Governo de Israel sobre a Faixa de Gaza nas últimas semanas.

Portugal não deve ficar indiferente nem à situação de grave emergência humanitária que se vive na Faixa de

Gaza, nem aos apelos do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas que procuram aplacar essa

emergência. Devemos, em conjunto com os nossos parceiros internacionais, nomeadamente da União Europeia,

reforçar o apoio humanitário à Palestina, apelar a um cessar-fogo imediato e condenar todas as ações militares

de Israel que ultrapassam o que está contemplado no Direito Internacional Humanitário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Apele, no quadro da União Europeia e da Organização das Nações Unidas, a um cessar-fogo imediato

e que sejam garantidos acessos rápidos, seguros e sem impedimentos à Faixa de Gaza, que permitam fazer

chegar ajuda humanitária a quem mais dela precisa;

2 – Exija, em conjunto com os seus parceiros na Organização das Nações Unidas, que a organização

terrorista Hamas liberte todos os reféns que detém em seu poder;

3 – Condene todas as ações militares que ultrapassam o que está estritamente contemplado no Direito

Internacional Humanitário, incluindo o bombardeamento de infraestruturas não-militares e de civis;

4 – Condene o corte deliberado de abastecimento de água, energia e mantimentos que Israel impôs à Faixa

de Gaza e que põe civis em risco de vida e o cerco que impede a chegada de ajuda humanitária;

5 – Defenda o cumprimento de todas as resoluções que as Nações Unidas têm vindo a adotar sobre a

questão israelo-palestiniana.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 21 (2023.10.18) e substituído em 18 de dezembro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.