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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para a Assembleia da

República.

2 – Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para a Comissão Nacional

de Eleições.

3 – Reforço de transferências correntes e de capital provenientes do Orçamento do Estado, destinadas ao

funcionamento da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

4 – Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para Subvenções aos

partidos políticos.

5 – Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para Subvenções às

campanhas eleitorais.

Despesa

1 – Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global das despesas com

remunerações atribuídas aos grupos parlamentares em 2024, recalculadas nos termos do artigo 46.º da Lei de

Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua redação atual,

considerando a atualização do indexante de apoios sociais para 2024.

2 – Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção para

encargos com assessoria e outras despesas de funcionamento em 2024, recalculada nos termos do artigo 5.º

da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, considerando a atualização do indexante de apoios

sociais para 2024.

3 – Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção para

encargos com comunicações, recalculada considerando a atualização do indexante de apoios sociais para

2024.

4 – Reforço da dotação, relativa a transferências correntes para a Comissão Nacional de Eleições, de

modo a permitir o cumprimento das obrigações legais que decorrem para essa entidade no âmbito da

realização da eleição da Assembleia da República, não prevista no calendário eleitoral de 2024.

5 – Inscrição dotação referente a transferências correntes e de capital, no âmbito da criação da Comissão

para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

6 – Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção pública

para financiamento dos partidos políticos, recalculada nos termos da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua

redação atual, considerando, a atualização do indexante de apoios sociais para 2024.

7 – Reforço da dotação relativa à subvenção estatal, destinada a financiar as campanhas eleitorais

relativas aos seguintes atos a ocorrer em 2024: eleição da Assembleia da República (8 148 160 €) – valor não

previsto em sede de orçamento inicial; eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e

eleição ao Parlamento Europeu (281 204 €), recalculadas, considerando a atualização do indexante de apoios

sociais para 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.