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11 DE JANEIRO DE 2024

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pública de comunicações devem conservar, nos termos previstos na presente lei, em Portugal ou no território

de outro Estado-Membro da União Europeia, as seguintes categorias de dados:

a) Dados necessários para encontrar e identificar a fonte de uma comunicação;

b) Dados necessários para encontrar e identificar o destino de uma comunicação;

c) Dados necessários para identificar a data, a hora e a duração de uma comunicação;

d) Dados necessários para identificar o tipo de comunicação;

e) Dados necessários para identificar o equipamento de telecomunicações dos utilizadores, ou o que se

considera ser o seu equipamento;

f) Dados necessários para identificar a localização do equipamento de comunicação móvel.

2 – Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, os dados necessários para encontrar e

identificar a fonte de uma comunicação são os seguintes:

a) No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:

i) O número de telefone de origem;

ii) O nome e endereço do assinante ou do utilizador registado;

b) No que diz respeito ao acesso à internet, ao correio eletrónico através da internet e às comunicações

telefónicas através da internet:

i) Os códigos de identificação atribuídos ao utilizador;

ii) O código de identificação do utilizador e o número de telefone atribuídos a qualquer comunicação que

entre na rede telefónica pública;

iii) O nome e o endereço do assinante ou do utilizador registado, a quem o endereço do protocolo IP, o

código de identificação de utilizador ou o número de telefone estavam atribuídos no momento da

comunicação.

3 – Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, os dados necessários para encontrar e identificar o

destino de uma comunicação são os seguintes:

a) No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:

i) Os números marcados e, em casos que envolvam serviços suplementares, como o reencaminhamento

ou a transferência de chamadas, o número ou números para onde a chamada foi reencaminhada;

ii) O nome e o endereço do assinante, ou do utilizador registado;

b) No que diz respeito ao correio eletrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da

internet:

i) O código de identificação do utilizador ou o número de telefone do destinatário pretendido, ou de uma

comunicação telefónica através da internet;

ii) Os nomes e os endereços dos subscritores, ou dos utilizadores registados, e o código de identificação

de utilizador do destinatário pretendido da comunicação.

4 – Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, os dados necessários para identificar a data, a hora e a

duração de uma comunicação são os seguintes:

a) No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel, a data e a hora do início e do fim

da comunicação;

b) No que diz respeito ao acesso à internet, ao correio eletrónico através da internet e às comunicações

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