O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2024

3

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 132/XV

(MODIFICA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO E DE AVERBAMENTOS AOS

ASSENTOS DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO, ALTERANDO O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1. O presente diploma tenta, na sua versão de compromisso, recebida para promulgação, garantir um

equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas.

2. Assim sucede na não imposição, mas também não proibição, de os progenitores indicarem o sexo dos

seus descendentes menores no seu registo de nascimento.

3. Menos conseguidos são, no entanto, dois outros pontos sensíveis da ótica da efetiva garantia da liberdade

das pessoas.

Por um lado, o sublinhado dado ao chamado «nome neutro», nome este que é legítimo como escolha dos

progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa

decisão.

O mesmo se dirá quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género,

possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento

de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer

informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados.

4. Estes dois pontos justificam a devolução sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da

Constituição, do Decreto da Assembleia da República n.º 132/XV, que modifica o regime de atribuição do nome

próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil,

para que, em futuro ensejo, a Assembleia da República possa ponderar matéria que é relevante para a efetiva

garantia da liberdade das pessoas.

Palácio de Belém, 29 de janeiro de 2024.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

———