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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE A REMUNERAÇÃO BASE DOS BOMBEIROS

PROFISSIONAIS NUNCA É INFERIOR À REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E A

EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICO PARA ESTES PROFISSIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros profissionais e dos corpos de

bombeiros, assegure:

1 – A alteração da remuneração base correspondente ao índice 100 dos bombeiros sapadores e dos

bombeiros municipais por forma a assegurar a sua indexação ao valor da remuneração mínima mensal

garantida.

2 – A regulamentação e densificação de um sistema de avaliação específico para os bombeiros sapadores

e municipais.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.