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11 DE JULHO DE 2024

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8 – […]»

Artigo 3.º

Evolução das taxas

1 – Para os períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026, a taxa prevista nos

n.os 1 e 5 do artigo 87.º é de 17 % e a taxa prevista no n.º 2 do mesmo artigo é de 13 %.

2 – Para os períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027, a taxa prevista nos

n.os 1 e 5 do artigo 87.º é de 15 % e a taxa prevista no n.º 2 do mesmo artigo é de 12,5 %.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente decreto-lei aplica-se aos períodos de

tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de […].

O Primeiro-Ministro, […] — O Ministro de Estado e das Finanças, […] — O Ministro da Economia, […].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APELE À REPÚBLICA DA GÂMBIA QUE MANTENHA EM VIGOR

A PROIBIÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à

discussão dainiciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), teve lugar em reunião da CNECP, de 25 de junho passado, a apresentação e discussão da

iniciativa identificada em título.

2. Para o efeito, foi concedida a palavra à Deputada Inês Sousa Real (PAN) que começou por referir

estarmos uma vez mais perante práticas nefastas tradicionais e, por isso mesmo, ilustrativas de que a cultura

e a tradição devem de facto evoluir, seja pelos direitos humanos, seja pelos direitos dos animais. Indo ao

cerne da questão veiculada na sua iniciativa, declarou estar-se perante um combate pela erradicação da

prática tradicional nefasta da mutilação genital feminina que tem sido um tema prioritário quer no nosso País,

quer através de políticas de prevenção, quer pela deteção e sensibilização na área da saúde e na ação

externa, em particular na cooperação para os países em desenvolvimento, com disponibilização de verbas

para o efeito. Entende o PAN que, existindo risco de retrocesso nesta área, a Assembleia da República não

pode ficar indiferente perante eventuais retrocessos, como no caso presente da Gâmbia, onde está em causa

a discussão na Assembleia Nacional de uma iniciativa legislativa que em nome da pureza religiosa visa

salvaguardar normas e valores culturais consubstanciando uma reversão da mutilação genital feminina,

aprovada em 2015, reversão que seria a primeira a ocorrer em casos similares. Tal passo histórico permitiu

salvar aquilo que eram muitas vidas, meninas e mulheres, prevenindo ainda consequências para toda a vida

das mesmas. Neste sentido, entende que a anunciada reversão deve ser combatida, por três razões que

concretamente indicou. Primeiro, por assentar em pressupostos falsos, pois conforme vêm afirmando as

Nações Unidas e a Organização Mundial de Saúde, não existe qualquer referência à mutilação genital