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11 DE JULHO DE 2024

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País, necessitando de atenção, ação e resposta imediatas.

Estes crimes, de elevada relevância no seu fundamento, aquando da sua prática contra vítimas que são

bastante vulneráveis, acaba por colocar em causa a sua segurança, bem como afetar a sua formação e

desenvolvimento biopsicossocial.

A violência contra crianças e jovens pode assumir diversas formas como o abuso físico, psicológico, sexual

e a negligência. É comprovado que a exposição a qualquer tipo de violência durante a infância pode acarretar

consequências a longo prazo, como dificuldades de foco e aprendizagem, problemas de saúde mental ou até

comportamentos de risco ao longo do crescimento do jovem e na vida adulta.

Nota-se que, em Portugal, as ocorrências neste tema sempre foram uma preocupação, tendo vindo, no

entanto, a ter um aumento significativo ao longo dos anos, facto que pode ser verificado através de uma

comparação entre os relatórios de atividade das CPCJ1. Verifica-se um aumento de 7,70 % na movimentação

de processos de promoção e proteção, face ao ano de 2022, correspondendo este aumento a um total de

84 196 processos. Destes transitaram 32 432 processos do ano de 2022 e 51 764 iniciados no ano de 2023,

sendo parte destes últimos 42 622 novos processos e 9142 reabertos2. Estes números vêm ilustrar a urgente

necessidade de implementar políticas eficazes de proteção a esta faixa etária vulnerável.

O compromisso de Portugal para com os jovens e crianças passa por uma vertente internacional, uma vez

que este é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU3. Estando assim sujeito, enquanto

Estado-Membro, a proteger as crianças e jovens contra todas as formas de abuso, exploração e violência.

Uma vez que ainda se confirmam elevadas ocorrências nestas áreas e em conformidade com este

compromisso, é imperativo que o Governo implemente políticas robustas e eficazes para prevenir e diminuir

substancialmente a violência e oferecer suporte adequado às vítimas.

Não obstante a crescente tentativa de prevenção a fases preliminares que têm vindo a ser aplicadas, bem

como a promoção da rapidez de resposta por parte das entidades competentes, existem ainda lacunas

significativas no sistema de proteção infantil em Portugal. Verifica-se falta de recursos adequados, bem como

formação insuficiente dos profissionais envolvidos e falta de coordenação entre diferentes entidades

competentes na área, factos que dificultam a identificação de ocorrências em fases precoces e a resposta

eficaz aos casos de violência.

A estas dificuldades acresce o receio de denunciar sentido por muitos jovens e por estas crianças, que

acaba por fazer com que não se sintam suficientemente confiantes para reportar a violência de que

eventualmente sejam alvo. Devido a este sentimento de insegurança, é fulcral a adoção de uma abordagem

abrangente e multidisciplinar nesta matéria. É necessário um fortalecimento na colaboração entre os setores

da saúde, educação, segurança e justiça, bem como um maior envolvimento das famílias e restante sociedade

civil. São indispensáveis a ampliação e a divulgação de campanhas de sensibilização, de programas de apoio

às vítimas, de formação de profissionais e a criação de centros especializados de apoio à área afeta.

Neste contexto, importa ter em conta que a escola é um lugar onde estes episódios de violência ocorrem

ou onde são detetados.

São várias as queixas apresentadas por alunos, encarregados de educação e membros da comunidade

educativa relativamente à violência levada a cabo contra crianças e jovens. No entanto, foi noticiado que

existe, por uma ou outra razão, resistência à denúncia por parte da direção das escolas4.

Apesar de ser um assunto recorrente, o Chega considera que ainda não teve a resposta devida, razão pela

qual apresenta um conjunto de recomendações que visam combater este fenómeno.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Garanta a existência de equipas multidisciplinares, nomeadamente, incluindo psicólogos, assistentes

sociais, enfermeiros e outros que se considerem relevantes, que possam dar resposta por agrupamento

escolar aos alunos, garantindo acesso imediato a um acompanhamento especializado e adequado à

recuperação e proteção das vítimas.

2 – Incentive uma colaboração intersectorial, ao criar linhas de contacto e colaboração entre escolas,

serviços de saúde, forças de segurança e organizações não governamentais, promovendo uma abordagem

1 https://www.cnpdpcj.gov.pt/relatorio-atividades 2 https://www.cnpdpcj.gov.pt/relatorio-atividades 3https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf 4https://observador.pt/2024/06/12/escolas-tem-mais-resistencia-a-comunicar-casos-de-violencia-grave-de-alunos/