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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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feminina ou a práticas similares nos livros sagrados, seja na Bíblia, na Tora ou no Corão. O próprio Tribunal

Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, do qual a Gâmbia é Parte, decidiu que os Estados africanos não

podem usar a cultura ou a religião como base para justificar a violação de quaisquer direitos humanos. Depois,

temos razões relacionadas com os direitos das mulheres, abrindo portas a visões culturais retrógradas e

misóginas, que podem levar anos a serem revertidas e que se vão traduzir num controlo da sexualidade da

mulher, inclusivamente ao nível do seu direito à reprodução e, ainda, à superveniência de problemas de saúde

pública com o aumento do VIH. Finalmente, porque tal pretensão afronta o direito internacional e os

compromissos políticos já assumidos pela Gâmbia, em particular no concernente às disposições constantes da

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, da Convenção sobre

os Direitos das Crianças, tendo em conta que esta prática também é levada a cabo contra crianças, de que

Portugal também é Parte e que a própria Gâmbia ratificou. Concluiu, referindo que o PAN propõe que a

Assembleia da República faça um apelo formal à Gâmbia para que, efetivamente, mantenha esta proibição.

3. Seguidamente, intervieram os seguintes Deputados:

Paulo Neves (PSD), que felicitou a autora pela iniciativa, bastante completa e exaustiva, tendo manifestado

o apoio do PSD à mesma, realçando o facto de se tratar de um apelo e não de uma condenação;

João Paulo Rebelo (PS), para manifestar igualmente a sua concordância com o sentido geral da iniciativa,

bem elaborada e rigorosa. Porém, sublinhou que, na sua opinião, tratando-se de uma recomendação ao

Governo português, não faz muito sentido que a iniciativa se dirija diretamente ao Parlamento gambiano;

Rita Matias (CH), para relembrar que os cristãos são condescendentemente queimados em certos países

árabes e africanos, sem que nada se diga ou faça. No entanto, manifestou concordância com a presente

iniciativa, sendo que, sublinhou, também em Portugal aumentaram os casos de mutilação genital feminina, o

que nos impõe um dever de especial atenção.

4. Devolvida a palavra à autora da iniciativa, agradeceu a participação e os comentários produzidos na

discussão política da sua iniciativa, tendo concordado com a substituição sugerida das referências à

Assembleia Nacional da Gâmbia – designadamente no título da iniciativa –, por referências à República da

Gâmbia, pelo que iria proceder, enquanto autora, à substituição do texto original.

5. Entretanto, tendo dado entrada uma nova versão do texto da presente iniciativa, foi a mesma

reapreciada na reunião de 10 de julho desta Comissão, a qual não suscitou quaisquer dúvidas de teor, por

corresponder à solução que havia sido discutida e ajustada em 25 de junho.

6. Não se tendo registado demais intervenções, o Presidente da Mesa da Comissão deu por encerrada a

discussão, devendo a presente informação ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 208/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE FOMENTEM A SEGURANÇA E

CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

A ocorrência de episódios de violência contra crianças e jovens é um assunto que aflige as famílias dos

jovens, a comunidade educativa, mas também toda a sociedade portuguesa. É um tópico inquietante para o