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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A

COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo

35.º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à Lei n.º

53/2005, de 8 de novembro, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados,

SROC, S.A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da ERC.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei de organização e

funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de

agosto, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A.,

representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RELATIVOS

AO ANO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar

o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República relativos ao ano de 2023.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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