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7 DE OUTUBRO DE 2024

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75 – Aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

76 – Serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por multibanco.

77 – Transferência para o Grupo Desportivo Parlamentar (Estatuto publicado no Diário da República, 3.ª

série, n.º 134, de 9 de junho de 2000).

78 – Transferência para a Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República, n.º 3 do artigo 28.º

do Estatuto dos Deputados.

79 – N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

80 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

81 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou

contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e

inflação, imposto sobre valor acrescentado (IVA) e indexante de apoios sociais (IAS).

82 – Despesas inerentes ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas descontado na receita

relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas

pela Câmara Municipal de Lisboa.

83 – Quotizações devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos

internacionais.

84 – Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

85 – Empreitadas nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São Bento, cujas

despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).

86 – Bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias informáticas e à produção

informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

87 – Aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

88 – Equipamento administrativo.

89 – Bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

90 – Equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

91 – Empreitadas no Palácio de São Bento, classificado como «Bem de domínio público».

92 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.

93 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º do Regulamento Orgânico, aprovado em anexo à Lei n.º

10/2012, de 29 de fevereiro.

94 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.

95 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.

96 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.

97 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 2.º da Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro.

98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.

99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de

abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro.

100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

101 – Artigo 5.º e artigos 17.º, 18.º e 20.º a 22.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.