O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 2024

11

32 – Combustível para viaturas da frota da Assembleia da República e caldeiras de aquecimento.

33 – Materiais de limpeza e higiene a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

34 – Peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes operacionais parlamentares.

35 – Aquisição de papel, incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz e pela

Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

36 – Consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo as despesas previstas pelo

Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e pela

Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

37 – Bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos

Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização

do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de

ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento

e Fiscalização das Mediadas Especiais de Contratação Pública.

38 – Medicamentos para consumo no Gabinete Médico e de Enfermagem.

39 – Material clínico para consumo no Gabinete Médico e de Enfermagem.

40 – Materiais (peças) para manutenção de viaturas.

41 – Equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes, designadamente equipamento

não imputado a investimento.

42 – Outros materiais não consideradas nos números anteriores.

43 – Aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais (inclui a atribuição de

prémio dos direitos humanos – Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, que institui o dia 10 de Dezembro

como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no Regulamento do Prémio Direitos Humanos).

44 – Artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

45 – Livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à Biblioteca, e as despesas

previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da

Base de Dados de Perfis de ADN.

46 – Publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as despesas previstas pela

Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

47 – Artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais no âmbito

da receção de delegações e entidades oficiais.

48 – Bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

49 – Aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis,

incluindo as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de

Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e pela Entidade

Fiscalizadora do Segredo de Estado.

50 – Consumo de eletricidade nos edifícios da Assembleia da República.

51 – Consumo de gás nos edifícios da Assembleia da República.

52 – Consumo de água nos edifícios da Assembleia da República.

53 – Serviços de limpeza e higiene dos edifícios da Assembleia da República.

54 – Reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e

semoventes. Inclui as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz e pelo Conselho de Fiscalização

da Base de Dados de Perfis de ADN.

55 – Aluguer de espaços.

56 – Aluguer de veículos.

57 – Alugueres não tipificados nos números anteriores.

58 – Comunicações, fixas (voz) e móveis, de acessos à internet, incluindo correspondência via CTT e os

serviços inerentes às próprias comunicações, abrangendo as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização

do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz e pelo Conselho de

Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.