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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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59 – N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º

113/2019, de 23 de julho (princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos

Deputados).

60 – Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda as despesas

com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa.

61 – Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia

da República, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, do Conselho dos Julgados de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado

de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

62 – Prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de saúde.

63 – Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente

despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações

internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa

parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado

de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade

Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública.

64 – Estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza

técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas pelo Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública.

65 – Formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas), quer a funcionários, quer a

cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Inclui as despesas previstas

pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pela

Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

66 – Organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito cultural e editorial.

67 – Publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente inerente às atividades das comissões

parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa Parlamento dos Jovens e a concursos. Inclui as

despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz.

68 – Artigo 61.º da LOFAR.

69 – Assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas previstas pelo

Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho

de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e pela Comissão Independente de Acompanhamento e

Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

70 – Serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não pode executar pelos

seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias comemorativas, das

deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades

oficiais, do programa Parlamento dos Jovens, da ação social, da atividade editorial, do Gabinete Médico e de

Enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas

pelas seguintes entidades: Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização

do Sistema de Integrado de Informação Criminal, Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de

ADN, Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das

Medidas Especiais de Contratação Pública

71 – Serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

72 – Serviços de portagens.

73 – Serviços médicos prestados no Gabinete Médico e de Enfermagem.

74 – Juntas médicas para verificação de situações de doença.