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7 DE OUTUBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2025

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu

orçamento para o ano de 2025, anexo à presente Resolução, declarando ainda que, nos termos da alínea f) do

n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR),

na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as

decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os

custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.