O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Classificação de despesa

(Económica) Tipo de entidade

de destino

Entidade Dadora Entidade Beneficiária Montante

Instituto do Turismo de Portugal, I.P. 2 050 000

Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. 144 734 140

Universidade de Coimbra 9 612

UL — Faculdade de Ciências 55 479

UL — Instituto Superior Técnico 92 890

Fundo de Fomento Cultural 500 000

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. 37 394 728

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil 2 450 000

Fundo de Salvaguarda do Património Cultural 49 187 961

Universidade do Porto — Fundação Pública 30 842

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. 1 315 000

Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa 1 000

Agência Nacional de Inovação, S.A. 54 613 683

Famílias 178 097 986

IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. 42 293 869

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. 133 935 394

Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. 150 000

Fundo de Garantia de Depósitos 1 718 723

Resto do Mundo 76 924 314

União Europeia 1 133 173

Centro de Estudos Judiciários 20 950

Infraestruturas de Portugal, S.A. 794 442

Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. 10 000

Cooperativa António Sérgio para a Economia Social 16 713

Fundo de Resolução 291 068

Países Terceiros e Organizações Internacionais 75 791 141

Academia das Ciências de Lisboa 15 850

Direção-Geral do Tesouro e Finanças 32 347 252

Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. 42 992 610

Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. 180 884

Cooperativa António Sérgio para a Economia Social 14 545

Agência Nacional de Inovação, S.A. 240 000

Notas:

Transferências correntes, subsídios e transferências de capital para entidades não integradas no subsetor da Administração Central.

Nos casos em que não foi possível identificar a entidade beneficiária da transferência ou subsídio em causa, não se preencheu a respetiva célula da coluna «Entidade Beneficiária».

Fonte: Ministério das Finanças.

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

439