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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 II Série-A — Número 110

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 328/XVI/1.ª (PS): Estabelece o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior. Propostas de Lei (n.os 22 e 26 a 28/XVI/1.ª): N.º 22/XVI/1.ª (Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024): — Alteração do texto inicial da proposta de lei. N.º 26/XVI/1.ª (GOV) —Aprova o Orçamento do Estado para 2025: — Texto da proposta de lei. (a) — Mapas de 1 a 14. (a) — Relatório. (b) — Elementos Informativos e Complementares. (b) N.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público. N.º 28/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa. Projetos de Resolução (n.os 216, 217 e 385 a 388/XVI/1.ª): N.º 216/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo que priorize as negociações para o aumento das quotas de pesca portuguesas, assim como aprofunde conversações com vista à criação de quotas de específicas para as regiões ultraperiféricas):

— Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 217/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo a adoção de medidas para os produtores de uva para vinho): — Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 385/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que assegure a prestação de aconselhamento online e uma segunda avaliação inicial, no âmbito da medida cheque-psicólogo. N.º 386/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que promova a formação no âmbito da saúde mental a pessoal docente e não docente e a inclusão da saúde mental na componente formativa dos alunos. N.º 387/XVI/1.ª (CH) — Recomenda a criação de apoios às indústrias transformadoras localizadas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores por forma a que estas não sejam penalizadas pela sua insularidade no transporte das matérias-primas entre o continente e os arquipélagos. N.º 388/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço da reflexão e ação sobre o impacto dos telemóveis em ambiente escolar. (a) Publicado em Suplemento. (b) Publicado em 2.º Suplemento.