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10 DE OUTUBRO DE 2024

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educativas específicas.

2 – As instituições de ensino superior podem participar em consórcios existentes ou estabelecer novos

consórcios entre si e/ou com instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento destinados à

conceção, desenvolvimento e produção de tecnologias de apoio à pessoa com deficiência e celebrar outros

acordos destinados à otimização de recursos em formato acessível.

3 – As instituições de ensino superior e as entidades competentes das áreas da educação, da saúde e do

trabalho e segurança social podem celebrar entre si protocolos de cooperação em matéria de apoio aos

estudantes com necessidades educativas específicas.

Artigo 6.º

Envolvimento da comunidade estudantil

As instituições de ensino superior devem definir práticas de acolhimento que envolvam e valorizem a

comunidade estudantil e as associações de estudantes no apoio aos estudantes com necessidades educativas

específicas.

CAPÍTULO II

Estatuto do estudante com necessidades educativas específicas

Artigo 7.º

Estudantes com necessidades educativas específicas

São considerados estudantes com necessidades educativas específicas os candidatos e estudantes

seguintes:

a) As pessoas com deficiência física, sensorial ou outra, com um grau de incapacidade igual ou superior a

60 %, devidamente comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso;

b) As pessoas que, não tendo uma deficiência nos termos da alínea anterior, por motivo de perda ou

anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções neurológicas e

psicológicas, apresentem dificuldades específicas, devidamente comprovadas por peritos na área da educação

e da saúde, suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a

participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

Artigo 8.º

Direitos

1 – São direitos dos candidatos e estudantes do ensino superior com necessidades educativas específicas

referidos na alínea a) do artigo anterior os seguintes:

a) Integrar um contingente prioritário de acesso ao ensino superior;

b) Beneficiar de condições especiais nos apoios sociais e de apoios específicos;

c) Integrar um contingente prioritário na atribuição de alojamento estudantil;

d) Usufruir de condições de acessibilidade e mobilidade, designadamente nos diferentes meios de

transporte, nas instalações das instituições de ensino superior e de acessibilidade digital;

e) Usufruir de assistência pessoal, no âmbito do estabelecido no serviço de apoio à vida independente, em

contexto académico e atividades relacionadas, decorrentes das demais atividades formativas, pessoais e

sociais;

f) Usufruir de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada nas instalações das

instituições de ensino superior, cumprindo o disposto no regime jurídico de acessibilidade;

g) Beneficiar de gratuidade nos passes e bilhetes de transporte público;

h) Beneficiar de condições especiais no regime de frequência e avaliação.