O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

sistema de Segurança Social, nomeadamente os dados físicos do sistema de pensões do

regime geral da Segurança Social (média móvel ponderada dos últimos quatro anos,

atribuindo maior peso aos anos mais atuais), os dados financeiros do último ano

referentes a pensões e dados físicos e financeiros sobre remunerações declaradas.

Em linha com os exercícios anteriores, o ano base da simulação tem em consideração o

Orçamento da Segurança Social apresentado para o ano de 2025.

Todos estes fatores influenciam a projeção futura. De forma positiva, destaca-se o

contributo do fator trabalho do cenário macroeconómico a curto prazo, e os valores do

orçamento da Segurança Social que serviram de base para este exercício, os quais

registaram variações significativas globalmente positivas e de forma negativa o aumento

do número de pensões de velhice registadas no último ano.

Os primeiros saldos negativos do sistema previdencial são esperados na segunda metade

da década de 2030, podendo atingir valores negativos de 0,7% do PIB no fim da década

de 2040.

Para a projeção do FEFSS, a partir de 2024, assumiu-se a rentabilidade média anual

intrínseca de 4,12% ao longo do tempo, prevista pelo IGFCSS, ainda que com estimativas

anuais inferiores até ao início da década de 2030.

Em 2025, estima-se que o valor do FEFSS corresponda a 14,1% do PIB e a 207,4% dos

gastos anuais com as pensões do sistema previdencial (não estão consideradas

transferências para a CGA, Marconi e outras situações com transferências do Orçamento

do Estado), atingindo os dois anos da despesa com pensões.

Sendo o FEFSS alimentado pelos saldos do sistema previdencial, enquanto existam, e

pelas transferências resultantes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, da

parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e do Adicional de

Solidariedade sobre o Setor Bancário, estima-se que o Fundo não se esgote até ao fim

do horizonte da projeção aqui considerado.

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

499