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15 DE OUTUBRO DE 2024

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8 – Defenda, no âmbito da União Europeia, medidas tendentes a assegurar a recolha harmonizada de dados

sobre o cancro da mama, incluindo o cancro da mama metastático, a nível da União Europeia em todos os

Estados-Membros e a criação de um ambiente de investigação e desenvolvimento favorável às tecnologias de

saúde, medicamentos e terapias inovadoras no âmbito do cancro da mama, especialmente precoce e

metastático.

9 – Efetue um planeamento dos ciclos de introdução de inovação em Portugal, de forma a uma rápida

autorização, disponibilização e comparticipação de medicamentos inovadores, não condicionadas a momentos

políticos ou estratégias orçamentais, apenas à avaliação de eficácia desses mesmos medicamentos.

10 – Reforce os meios humanos, técnicos e científicos do INFARMED, IP, com o objetivo de tornar mais

céleres as avaliações farmacoterapêuticas, sem perda de rigor ou cientificidade nas decisões.

11 – Adote, através do INFARMED, IP, políticas de preços que tenham em linha de conta a capacidade

financeira dos pacientes, com vista a reduzir os encargos próprios no custo dos medicamentos.

12 – Adote medidas que permitam uma maior celeridade e transparência sobre os procedimentos de

negociação de preços, tendo especial atenção aos procedimentos de reconhecimento mútuo a nível europeu,

que influenciam os prazos de avaliação, e incluindo nos relatórios maior detalhe sobre as razões que sustentam

a decisão de avaliação económica.

13 – Crie, à semelhança do que acontece noutros países europeus, mecanismos para fortalecer a

transparência nos processos de decisão, disponibilizando relatórios, permitindo que os cidadãos se possam

inscrever para assistir a partes não confidenciais das reuniões de avaliação, e acolhendo a participação de

diferentes partes interessadas, como associações de pacientes, profissionais de saúde, administradores

hospitalares ou responsáveis de farmacêuticas.

Aprovada em 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O LEVANTAMENTO, REABILITAÇÃO E AUMENTO DAS CASAS DE

FUNÇÃO PARA EFETIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA GUARDA NACIONAL

REPUBLICANA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apure o número e condições de habitabilidade das casas de função afetas ao património imobiliário da

Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.

2 – Inclua a reabilitação e o aumento da oferta de casas de função para as forças de segurança nas medidas

a adotar, com urgência, na «Nova Estratégia para a Habitação».

3 – Execute integralmente a verba inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência para habitação dos

efetivos das forças de segurança.

Aprovada em 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.