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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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iv. Níveis ótimos de rentabilidade de requisitos mínimos de desempenho energético a partir de cálculos

nacionais, de acordo com o artigo 5.º da Diretiva 2010/31/UE

A Diretiva 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, conhecida por EPBD (Energy

Performance of Buildings Directive), estabelece que os Estados-Membros devem aplicar uma metodologia

comparativa para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético

dos edifícios e componentes de edifícios, com vista a manter atualizadas as exigências regulamentares

nacionais. Em particular procura-se que os requisitos regulamentares de desempenho energético dos edifícios

de referência não sejam inferiores em mais de 15 % aos resultados dos cálculos dos níveis ótimos de

rentabilidade.

No seu Anexo I, o Regulamento Delegado (UE) n.º 244/2012 que complementa a EPBD, estabelece que os

Estados-Membros devem definir edifícios de referência para edifícios unifamiliares, blocos de apartamentos e

edifícios multifamiliares, edifícios para escritórios, e ainda para as outras categorias de edifícios não residenciais

constantes do anexo I, ponto 5, alíneas (d) a (i) da EPBD, para os quais existem requisitos de desempenho

energético específicos.

Em Portugal os requisitos regulamentares de desempenho energético de edifícios são fixados em várias

portarias e despachos associados ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os

requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de

Certificação Energética de Edifícios (SCE).

Com vista a satisfazer a EPBD relativamente às questões de custo-ótimo, foi promovida a realização de uma

série de estudos sobre edifícios residenciais, de escritórios e hoteleiros.

Concluiu-se em termos gerais que:

▪ As necessidades de arrefecimento são sempre superiores às necessidades de aquecimento;

▪ A aplicação de isolamento térmico, embora representando melhorias no desempenho das soluções

construtivas, não se traduz em vantagens para o custo-global das soluções ótimas;

▪ As soluções de custo-ótimo encontradas são soluções com índices de isolamento térmico inferiores aos

preconizados pela legislação;

▪ As soluções de vidro com fator solar mais exigente, com sombreamento pelo exterior correspondem aos

menores consumos energéticos;

▪ Porém, as soluções de custo-ótimo mais eficientes são as de envidraçados duplos com vidro incolor e

sombreamento exterior;

▪ As necessidades de arrefecimento são diminuídas significativamente quando se utilizam lâmpadas LED,

bem como a parcela que diz respeito aos consumos de iluminação;

▪ O sistema de climatização que apresenta menores consumos energéticos é S5 (VRV) (EV3 e EV18). Tal

deve-se a que o custo inicial para este sistema é mais elevado; assim, embora os correspondentes valores de

COP e EER sejam mais eficientes, as poupanças de energia não conseguem amortizar esse investimento;

▪ As soluções de ventilação sem recuperação de calor são as de menores consumos energéticos.

Note-se que o edifício de referência foi construído com base nos certificados analisados de hotéis com

construção anterior a 1990. Implicou por isso uma forma mais compacta, portanto, de menor fator de forma

(razão área/volume da envolvente). Este aspeto poderá ter influência no facto de as soluções sem isolamento

serem as de custo-ótimo.

Crê-se que o resultado de que a solução com recuperação de calor não apresenta vantagens em termos de

custo ótimo, se deve a dois fatores essenciais:

▪ Maiores necessidades de climatização para a estação de arrefecimento;

▪ Desenho em altura do edifício, que impõe maiores perdas de carga na exaustão e consequente aumento

do consumo dos ventiladores.

Com base na metodologia adotada, para cenários de custos médios da energia, taxa de desconto de 3 %, e

um ciclo de vida económico de 20 anos, determinaram-se os resultados de custo global para as variantes