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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Figura 53 – Evolução do valor médio anual da

capacidade Comercial de Interligação Portugal-

Espanha (MW) [Fonte: REN]

Figura 54 – Interligações elétricas na

Península Ibérica em 2022 [Fonte: REN, REE]

Para dar cumprimento ao objetivo comum estabelecido pela Comissão Europeia, de 10 % de interligações

elétricas em 2020 e 15 % em 2030, Portugal tem registado uma evolução positiva. No entanto, o mesmo não

sucede em relação ao nível de interligação entre a Península Ibérica e França que em 2022 ficou muito aquém

do objetivo de 10 %, como mostra o gráfico seguinte. A ambição de Portugal e Espanha em assegurar uma

efetiva e robusta ligação ao mercado europeu de energia está comprometida devido ao estrangulamento que se

continua a verificar na interligação entre Espanha e França através dos Pirenéus, que conduz a uma operação

da Península em modo «ilha elétrica», com as dificuldades técnicas e os desafios inerentes a uma grande

penetração de geração renovável e, por consequência, aos objetivos últimos do PNEC, que tal situação confere.

Figura 55 – Rácio entre a capacidade de interligação e a capacidade instalada no sistema

electroprodutor entre Portugal – Espanha e a Península Ibéria – França [Fonte: REN, REE, análise

DGEG]67

De acordo com o n.º 8 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade, os operadores das redes de transporte de

eletricidade não devem limitar o volume de capacidade de interligação a disponibilizar a participantes no

mercado para resolverem congestionamentos nas suas próprias zonas de oferta, ou como meio de gerir os

fluxos resultantes de transações internas para zonas de ofertas, sendo estabelecidos níveis mínimos de

capacidade disponível para o comércio interzonal. Ao abrigo do n.º 9 do mesmo artigo, o Operador da Rede de

Transporte de eletricidade nacional solicitou à ERSE uma derrogação ao disposto no n.º 8, por tal ser necessário

para manter a segurança operacional, tendo a derrogação sido aprovada por essa entidade reguladora.

67 O rácio Portugal – Espanha foi calculado de acordo com a metodologia ENTSO-E baseado no relatório SOAF («For system adequacy purposes, Simultaneous Interconnection Transmission Capacity is based on 80 % of expected NTC between Portugal – Spain»). O rácio Peninsula Ibérica – França inclui capacidade instalada de Portugal e Espanha e considera ainda 100 % da capacidade comercial de interligação (NTC).