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6 DE MARÇO DE 2025

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3 – Garanta o funcionamento adequado das entidades responsáveis pelo combate ao trabalho infantil,

dotando-as de recursos humanos e materiais suficientes.

4 – Implemente programas de apoio às famílias economicamente vulneráveis, de modo a reduzir a

dependência do trabalho infantil.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.