O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 6

4

oferta ser assegurada por meio destes contratos, devido à inexistência de escolas públicas com ensino artístico

especializado.

Já os estabelecimentos com contrato de cooperação – que são colégios de educação especial para alunos

com necessidades de apoio que não estão disponíveis noutros estabelecimentos de ensino –, continuam

seriamente subfinanciados, embora tenham visto o valor de apoio financeiro ligeiramente revisto em 2023.

Acresce que, desde 2015, o índice de preços no consumidor aumentou cerca de 20,5 % e o salário mínimo

nacional passou de 505 € para 870 €. Ou seja, o impacto negativo da não atualização dos valores de apoio

financeiro para os colégios e escolas do setor privado e cooperativo com contratos de associação, cooperação

e patrocínio é agravado pelo considerável aumento generalizado da despesa na operação destes

estabelecimentos.

Os colégios e escolas com contratos de associação, cooperação e patrocínio prestam verdadeiro serviço

público e são uma manifestação dos princípios da liberdade, complementaridade e subsidiariedade do Estado.

Por isso, além da atualização dos valores de apoios financeiros por turma e por ano para os estabelecimentos

abrangidos por esta modalidade, é imperativo garantir que a atualização e o seu montante não estão

exclusivamente dependentes do poder político, mas assentam em fórmulas claras e estáveis.

Assim, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a atualização do valor

dos apoios financeiros por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio para o

ano letivo 2025/2026 e estabeleça critérios de atualização anual automática para garantir que os valores de

apoio financeiro acompanham o aumento dos custos de operação destes estabelecimentos.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XVII/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE AS MEDIDAS PARA COMBATER AS «EMPRESAS E

LOJAS DE FACHADA»

Assistimos, ao longo dos últimos anos, a um crescimento acentuado da imigração descontrolada, tornando-

se comum ver, nos espaços urbanos, várias lojas, com pouca atividade comercial, nas quais estão supostamente

empregados cidadãos imigrantes. Acontece que, estas lojas não servem o propósito que deveriam. Nos centros

urbanos, o comércio tradicional foi substituído por centenas de lojas de lembranças, minimercados, mercearias

e barbeiros estrangeiros, que descaracterizam as cidades.

São, em muitos casos, lojas nos centros da cidade, que pagam rendas altas, e cuja dinâmica comercial não

justifica tais investimentos.

Muitas destas lojas servem as máfias que as utilizam como plataformas rotativas de imigração ilegal,

cobrando valores altos às vítimas, e simulando contratos de trabalho com as mesmas, permitindo uma entrada

no País com fundamentos em factos falsos, bem como o seu alojamento no interior dos estabelecimentos

comerciais.

Esta situação remonta a, pelo menos, 2016. Há oito anos, em audiência parlamentar, a União de Associações

de Comércio e Serviços (UACS) alertou para a incidência de imigrantes que estão a usar este mecanismo para

conseguir visto de residência no País por forma a entrar na Europa, servindo estas lojas de «uma fachada» para

a imigração. A UACS denunciou que a maioria desses estabelecimentos comerciais serve de mecanismo de

entrada em Portugal. Na altura, a UACS transmitiu ao Parlamento que havia lojas históricas que não conseguiam

suportar o aumento das rendas, enquanto os «novos» proprietários vêm ocupar o lugar delas, a preços muito

acima do mercado.