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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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desigualdades, às injustiças e à pobreza; que reforce a proteção social; que invista no Serviço Nacional de

Saúde e na escola pública e garanta o direito à habitação e à cultura; que combata a corrupção; que promova

a produção nacional e o apoio aos setores produtivos e às micro, pequenas e médias empresas; que combata

as privatizações e assegure o controlo público de setores estratégicos da economia; que garanta o

investimento público e a justiça fiscal; que valorize os profissionais das forças e serviços de segurança, das

Forças Armadas, da justiça, dos bombeiros; que proteja o ambiente e combata a mercantilização da natureza;

que promova a igualdade e combata as discriminações e as violências; que afirme a soberania e

independências nacionais, a paz, a amizade e cooperação entre os povos; que cumpra a Constituição da

República Portuguesa.

A presente moção de rejeição do Programa do Governo deixa claras as razões da rejeição do Programa e

da política do Governo. Uma política que não serve nem o povo nem o País. Uma política antidemocrática, de

agravamento da exploração, das injustiças e desigualdades, de retrocesso que merece rejeição.

Perante ela é preciso clareza, uma clareza que só é possível com a votação desta moção de rejeição.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 192.º da Constituição, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a

rejeição do Programa do XXV Governo Constitucional.

Assembleia da República, 16 de junho de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 28/XVII/1.ª

REVOGA A LEI N.º 33/2025

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Lei n.º 33/2025 inscreveu, pela primeira vez na legislação portuguesa, o conceito de «violência

obstétrica», que teve origem nos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª e n.º 280/XVI/1.ª do Bloco de Esquerda (BE) e

do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que apenas contaram com os votos contra das bancadas dos partidos

que suportam o Governo: PSD e CDS-PP.

Embora as preocupações com a gravidez – relativas ao parto e à recuperação pós-parto –, subscritas por

muitas mulheres e várias associações, sejam legítimas, a iniciativa legislativa foi desprovida de qualquer

diálogo com a Ordem dos Médicos ou a Ordem dos Enfermeiros, bem como com as sociedades científicas, os

colégios de especialidades e a sociedade civil. Deste modo, a Ordem dos Médicos considera a Lei n.º 33/2025

«desajustada da realidade» e, ainda, que contém «conceitos mal definidos e em desuso», pela falta de

conhecimento ainda existente.

A Comissão FEMM (Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros) do Parlamento

Europeu solicitou a realização de um estudo sobre a «violência obstétrica e ginecológica» na União Europeia,

que, à data de abril de 2024, concluiu que a «violência obstétrica» não é reconhecida pelo direito nacional de

nenhum Estado-Membro da União Europeia.

Com a entrada da Lei n.º 33/2025 em vigor em Portugal, os hospitais e os profissionais que praticarem

episiotomias alegadamente injustificadas passam a sofrer penalizações: os hospitais, no financiamento, e os

profissionais de saúde – quer médicos, quer enfermeiros –, através de inquéritos disciplinares, sem prejuízo de

responsabilidades civis e criminais que daí advenham.

Internacionalmente, o conceito de «violência obstétrica» é alvo de duras críticas provenientes da

comunidade médica e científica, não foi adotado pela Organização Mundial de Saúde e não está alinhado com

os padrões seguidos noutros países da União Europeia.