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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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E, finalmente, a Constituição da República Portuguesa assegura que «Os pais têm o direito e o dever de

educação e manutenção dos filhos» (artigo 36.º); «Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do

Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua

educação» (artigo 68.º) e «Incumbe, designadamente, ao Estado […] cooperar com os pais na educação dos

filhos» (artigo 67.º).

Mais, a Constituição impede expressamente o Estado de «[…] programar a educação e a cultura segundo

quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (artigo 43.º).

É fundamental assegurar que o sistema educativo promova uma formação equilibrada e que respeite os

direitos das famílias e a liberdade de cada pessoa, sem qualquer forma de doutrinação ideológica que possa

comprometer a confiança dos cidadãos nas instituições de ensino.

Nesse sentido, o guia O Direito a Ser nas Escolas continua a suscitar preocupação de famílias e da

sociedade civil, por promover conceitos associados a uma particular conceção ideológica e filosófica da

pessoa, da identidade e da natureza humana, que contrariam os princípios fundamentais da educação em

Portugal e a obrigação de o Estado respeitar o direito dos pais na educação dos seus filhos, ou seja, os

conteúdos presentes no guia levantam questões sérias sobre a sua conformidade com princípios legais e

constitucionais.

Confirmando este entendimento, o Acórdão n.º 474/2021, de 23 de julho, do Tribunal Constitucional,

declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo

12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, norma legal que é invocada para a elaboração, divulgação e

implementação deste guia nas escolas. Esta decisão confirma a inexistência de base legal para a utilização

deste guia nas escolas, de forma a garantir a conformidade das práticas escolares com a Constituição.

Acresce que o veto do Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 127/XV

destacou expressamente esta questão, alertando para a ausência de participação dos pais na definição de

medidas tão sensíveis, bem como para a necessidade de distinguir entre as idades e maturidade das crianças

e jovens.

O Presidente da República referiu ainda que a aplicação uniforme destas medidas, sem consulta dos pais,

representa um risco real e imediato para o equilíbrio do ambiente escolar e o respeito pelas realidades

culturais e familiares. Esta insistência em medidas como a de casas de banho mistas revela uma desconexão

preocupante com a realidade vivida diariamente nas escolas e desconsidera o impacto psicológico e

emocional que tal medida pode ter em crianças em fases cruciais de desenvolvimento.

É igualmente preocupante que se continuem a realizar «eventos», «ações de formação» e «exposições»,

supostamente no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, onde se expõem crianças a

conteúdos e materiais de natureza sexual explícita, com o propósito de impor uma agenda ideológica

específica sobre a identidade e sexualidade humana.

No dia 20 de outubro de 2024, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou, e bem, que o Governo iria retirar à

disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que tem caráter obrigatório, as «amarras a projetos ideológicos ou

de fação».

Na XVI Legislatura, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, duas iniciativas apresentadas

pelo CDS-PP para combater a programação ideológica da educação e a imposição da ideologia de género nas

escolas. Contudo, como a rejeição da moção de confiança provocou a queda do Governo, a dissolução da

Assembleia da República e a realização de eleições antecipadas, o processo de apreciação destes projetos de

resolução não foi concluído e, por isso, caducaram.

Por isso, a AD – Coligação PSD/CDS incluiu no seu programa eleitoral, que recebeu a confiança maioritária

dos portugueses, a conclusão da avaliação do currículo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, e o

Programa do XXV Governo Constitucional prevê explicitamente o propósito de essa revisão libertar a disciplina

de Cidadania e Desenvolvimento de «amarras e agendas ideológicas».

Assim, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

– a revisão, com a maior celeridade possível, do conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento,

libertando-a de amarras e agendas ideológicas;