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# REP 2026 Ponto de situação das medidas

urbana e habitacional, enquanto a execução do PNI 2030 inclui investimentos ferroviários, rodoviários, portuários e aeroportuários. Na ferrovia, foi contratado o troço Porto-Oiã da Linha de Alta Velocidade e lançado o concurso para o troço Oiã-Soure, prosseguindo também os estudos para novas ligações a territórios ainda não servidos.

Complementarmente, Portugal pretende articular a política de habitação com o ordenamento do território, o planeamento urbano e os investimentos em transportes. O desenvolvimento de zonas prioritárias de expansão urbana, designadamente através do Parque Cidades do Tejo, deverá permitir coordenar a promoção habitacional com a execução de infraestruturas e equipamentos sociais, em articulação com os municípios. Enquanto estas respostas estruturais são concretizadas, a disponibilização de apoios públicos e estímulos transitórios permitirá atender às situações mais prementes de carência e falta de acessibilidade habitacional, assegurando que a política de habitação combina medidas imediatas de proteção com o reforço sustentado da oferta. Esta abordagem será apoiada pela orientação do uso do solo para as necessidades habitacionais e económicas, pela generalização do cadastro predial e pela obtenção regular de dados geoespaciais que permitam melhorar a territorialização das políticas públicas. Está igualmente previsto desenvolver um instrumento de coordenação dos investimentos públicos e reforçar a integração dos transportes, através de soluções de bilhética, informação em tempo real, serviços adaptados aos territórios de baixa densidade e expansão das redes ferroviária e metropolitana. No âmbito do Novo Aeroporto de Lisboa, serão adotadas medidas de salvaguarda e ordenamento do território envolvente, incluindo medidas preventivas aplicáveis ao Campo de Tiro de Alcochete, e elaborado o respetivo Programa Setorial. A articulação entre o planeamento territorial e as acessibilidades será ainda reforçada através da execução dos investimentos rodoviários previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025 e da criação de um grupo de trabalho dedicado às acessibilidades ao Novo Aeroporto de Lisboa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 ____________________________________________________________________________________________________________

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