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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Ratificação n.° 28/V — Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho

Relatório da Comissão de Assuntos fomstriucumais, Direitos, Liberdades e Garantias

Depois de ter sido examinada por esta Comissão Parlamentar a ratificação n.° 28/V (Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho), que regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, bem como as propostas apresentadas, informo V. Ex.a de que as mesmas foram rejeitadas, tendo sido obtida a seguinte votação:

1) Proposta de alteração do n.° 5 do artigo 1.°:

Votos contra do PSD e a favor do PS, do PRD e do PCP;

2) Proposta de aditamento ao artigo 25.°, n.° 5 (novo):

Votos contra do PSD, abstenção do PS e a favor do PCP e do PRD;

3) Proposta de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 13.°:

Votos contra do PSD, abstenção do PS e do PRD e a favor do PCP;

4) Proposta de aditamento de um novo artigo:

Votos contra do PSD, abstenção do PS e do PRD e a favor do PCP;

5) Proposta de aditamento de um novo artigo:

Votos contra do PSD, abstenção do PS e do PRD e a favor do PCP.

O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Ratificações n.os 36/V e 38/V — Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Tendo sido apreciadas na sua reunião de 8 de Fevereiro as ratificações n.os 36/V e 38/V, respectivamente do PCP e do PS, sobre atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora, informo que as mesmas foram rejeitadas, com os votos a favor do PS, do PCP e do PRD e contra do PSD.

O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Declaração de voto dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP

1 — Os deputados comunistas na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias consideram extremamente negativo e preocupante o resultado da apreciação na especialidade do Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro (atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão), porquanto, sem qualquer fundamen-

tação credível ou alternativa razoável, os deputados do PSD se limitaram, tal qual o Governo lhes havia aconselhado, a votar contra todas as propostas apresentadas pelos partidos da oposição, designadamente pelo PCP.

2 — O Grupo Parlamentar do PCP fundamentou o seu pedido de apreciação do decreto-lei em causa em três razões fundamentais:

1.° Pelo facto de o Governo ter imposto o silêncio às rádios locais, violando, por tal forma, direitos e compromissos anteriormente assumidos pelo próprio PSD;

2.° Por não terem sido asseguradas condições para a organização de um processo efectivamente transparente e democrático na atribuição de frequências, antes se tendo optado pela gover-namentalização de todo o processo;

3.° Por o Governo se ter recusado a pôr a concurso público frequências disponíveis do espectro radioeléctrico, quer a nível nacional, quer a nível regional.

Aquando da discussão na generalidade tivemos oportunidade de afirmar que, com tais procedimentos, o PSD e o seu Governo pretenderam criar factos consumados, tentando, por tal modo, inviabilizar a possibilidade de uma intervenção tempestiva da Assembleia da República no processo. Importará, a este propósito, recordar as declarações de intenção do PSD quanto à salvaguarda da intervenção parlamentar, quando a Assembleia da República, por votos exclusivos do PSD, aprovou uma autorização ao Governo para, ao arrepio da Constituição, estabelecer de modo unilateral as regras do jogo para o sector da radiodifusão, designadamente quanto às condições de acesso ao espectro radioeléctrico. Palavras levou-as o vento! O Governo do PSD decidiu, a Assembleia nada mais poderia alterar!

3 — As propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar Comunista visavam três objectivos essenciais:

a) O levantamento do black-out;

b) A consagração de regras mínimas de independência e isenção no processo do concurso para atribuição de alvarás;

c) A facilitação de processos para os candidatos, com óbvia garantia de defesa do interesse público.

Os deputados governamentais nem sequer admitiram a discussão. Quais autómatos, limitaram-se a recusar, uma por uma, as propostas apresentadas. Uma tal postura não dignifica o órgão de soberania Assembleia da República e inverte o que deve ser o normal relacionamento entre órgãos de soberania, em que à Assembleia da República compete fiscalizar o Governo, e não andar a toque de caixa das ordens deste. Não o entendeu assim o PSD, para quem a voz do chefe é inquestionável, sobrepondo-se mesmo a regras mínimas de relacionamento institucional e respeito pela própria condição de deputado.

4 — Os deputados do PCP, pese embora o carácter marcadamente negativo das soluções adoptadas, prosseguirão a sua intervenção na Assembleia da República e fora dela no sentido de serem assegurados critérios objectivos e condições mínimas de igualdade e demo-