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25 DE FEVEREIRO DE 1989

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4) Para quando a adopção das medidas necessárias para regularizar com justiça a situação da grande maioria dos funcionários dos centros de medicina desportiva?

Requerimento n.° 555/V(2.a)AC

de 14 de Fevereiro de 1989

Assunto: Criação do 2.° Cartório Notarial, em Oliveira de Azeméis.

Apresentado por: Deputado Casimiro de Almeida (PSD).

Não pára de crescer, em ritmo explosivo, o concelho de Oliveira de Azeméis, de tal forma que as estruturas existentes, e mesmo as que se vão criando, ficam muito aquém das necessidades de corresponder à expansão económica, social e cultural das suas populações.

Em boa verdade, Oliveira de Azeméis estende-se por uma área de 170 km2, é composto por 19 freguesias e tem cerca de 80 000 habitantes, sendo o 3.° maior concelho do distrito de Aveiro. Nele se radicam actividades económicas muito importantes, tais como os laticínios, os moldes, o descasque e embalamento de arroz, os cobres e a indústria de calçado. A construção civil vive momentos de rara expansão e toda a sua dinâmica empresarial e comercial nada fica a dever aos maiores e mais dinâmicos centros de desenvolvimento do nosso país.

A testá-lo está a recente criação do Tribunal de Grande Instância, a elevação a cidade da vila de Oliveira de Azeméis, etc.

Surpreendentemente, ao arrepio daquele desenvolvimento, foi extinto o 2.° Cartório Notarial e a Secretaria Notarial, deixando-se os serviços notariais reduzidos a um único cartório.

Sem receio, afirmamos que só por precipitação ou desconhecimento da realidade se poderá ter determinado tal medida.

Com efeito, já há largos anos os dois cartórios existentes se vinham mostrando insuficientes e incapazes de dar resposta minimamente adequada a todo o serviço para que eram solicitados.

As escrituras e outros actos eram marcados com dois, três e mais meses de atraso, o que forçava os interessados a deslocarem-se para os concelhos vizinhos.

Tal situação, publicamente conhecida, era censurada com a justa contrariedade e reprovação geral, nomeadamente profissionais do foro, empresários e público em geral, afigurando-se que a sua solução teria de passar inevitavelmente por um de dois caminhos:

A reformulação dos serviços existentes, tornando--os mais operantes, solução preconizada por todos quantos, e eram muitos, entendiam que os dois cartórios não vinham produzindo o que lhes era minimamente exigível; ou

A criação de um terceiro cartório.

Como nunca se admitiu a extinção do 2.° Cartório, porque era efectivamente necessário que existisse e trabalhasse mais, aí residiu a estupefacção e surpresa geral por tão insólita medida.

Se mal estávamos, pior ficámos.

Nestes termos, e nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto legal, regimental e constitucional, requeiro ao Ministério da Justiça resposta às seguintes questões:

1) Pensa esse Ministério recriar o 2.° Cartório Notarial em Oliveira de Azeméis, repondo a injustiça cometida?

2) Se sim, para quando e quais as diligências já realizadas e ou a realizar?

3) E tenciona instalá-lo e colocá-lo em funcionamento, para melhor servir os interesses do concelho e das suas populações, junto do 1.° Cartório e no edifício para o efeito alugado pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis?

Requerimento n.° 556/V(2.a)-AC de 13 de Fevereiro de 1989

Assunto: Política e cartografia nacional. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PRD).

São conhecidas e reconhecidas as persistentes carências estruturais e produtivas da cartografia nacional.

A continuada falta de coerência de objectivos e de coordenação que se verifica na produção cartográfica e a ausência de orientações e apoios eficazes no fomento da útil e viável cooperação dos respectivos serviços com os países de língua oficial portuguesa, aliada às necessidades de desenvolvimento do nosso país e à concorrência esperada pela constituição do mercado único de 1992, são aspectos fundamentais a ter em conta na definição de uma política de cartografia nacional.

Por outro lado, tem sido «confrontada» a Administração Pública, desde 1985, com um projecto de cartografia e cadastro que desde 1986 visa obter apoios de fundos da CEE, destinados a colmatar as muito graves carências que se verificam a tal respeito no Pais (basta dizer que a norte do Tejo falta esse cadastro em cerca de 90% das propriedades rústicas).

Com a finalidade de responder a muitas destas necessidades, foi criado, através do Decreto--Lei n.° 130/86, de 7 de Junho, o Conselho Nacional de Cartografia (CNC), que só passados dois anos foi regulamentado através do respectivo Decreto Regulamentar n.° 10/88, de 5 de Março, aprovando a orgânica do Conselho Nacional de Cartografia.

No entanto, a entrada em actividade do respectivo CNC tem sido protelada, com graves prejuízos para o desenvolvimento nacional e regional do País.

Porque sucessivamente prometida mas sucessivamente adiada a entrada em funcionamento do CNC, elemento considerado fundamental na definição da política da cartografia nacional, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) Quando pensa realmente o Ministério dar cumprimento ao Decreto Regulamentar n.° 10/88, ou seja, entre outras, a entrada em actividade do Conselho Nacional de Cartografia?