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20 DE ABRIL DE 1989

151

Proposta de substituição

Artigo 12.°

As promoções realizar-se-ão sempre que existirem vagas na categoria a que correspondam os lugares a preencher.

Proposta de substituição

Artigo 13.°

Das candidaturas à promoção

1 — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Conselho do Ministério, determina o início do processo de promoções.

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Proposta de eliminação

Artigo 17.°

(É eliminado o artigo 17. °)

Assembleia da República, 10 de Abril de 1989. — Os Deputados: José Manuel Mendes (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — Raul Castro (Indep.)

Proposta de aditamento

Ao n.° 2 do artigo 16.° é acrescentado o seguinte:

Os actos que revestem a forma de decreto exigem o prévio acordo do Presidente da República.

Proposta de aditamento

Ao n.° 3 do artigo 16.° é acrescentado o seguinte:

Os provimentos de pessoal em categoria superior à de conselheiro, para recaírem em estranhos à carreira, serão precedidos de audiência e voto favorável da Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Cois-soró.

Ratificação n.° 67/V — Decreto-Lei n.° 103-A/89, de 4 de Abril

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 103-A/89, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 1.a série, n.0 78, que transforma a PETRO-GAL, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Carlos Costa — Manuel Anastácio Filipe — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Lino de Carvalho — António Filipe Gaião Rodrigues.

Nos termos do artigo 198.° do Regimento, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte:

Projecto de resolução

A Assembleia da República suspende a vigência do Decreto-Lei n.° 34-A/89 até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

Proposta de substituição

O n.° 4 do artigo 11.° passa a ter a seguinte redacção:

4 — Aplica-se ao acesso à categoria de ministro plenipotenciário e de embaixador o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.° deste diploma.

Ratificação n.° 68/V — Decreto-Lei n.° 108/89, de 13 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 108/89, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 86, que transforma a Tranquilidade Seguros, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos sociais.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Carlos Costa — Manuel Anastácio Filipe — Luís Roque — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Lino de Carvalho — António Filipe Gaião Rodrigues.