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24 DE JUNHO DE 1989

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Ratificação n.° 73/V — Decreto-Lel n.° 139/89, de 28 de Abril

Proposta de eliminação do artigo 2.°

Propõe-se a eliminação do artigo 2.°

Proposta de artigo novo (A)

Normas relativas a arborização e exploração florestal nos planos directores municipais

1 — Os planos directores municipais aprovados após a entrada em vigor da presente lei conterão obrigatoriamente disposições relativas à arborização e exploração florestal das áreas incluídas nos respectivos municípios, no quadro das normas mínimas gerais cuja aplicação seja legalmente obrigatória.

2 — As disposições referidas no número anterior estabelecerão, pelo menos:

a) As áreas em que não é permitida a utilização de certas espécies florestais, nomeadamente os eucaliptos;

b) A percentagem da área do concelho que não pode ser excedida por ocupação florestal com uma ou várias espécies.

Proposta de artigo novo (B)

Normas provisórias e projectos

Enquanto não existir plano director municipal, a assembleia municipal pode aprovar normas regulamentadoras de arborização e exploração florestal a aplicar transitória e obrigatoriamente na área do município.

Proposta de artigo novo (C) Disposições de emergência sobre eucaliptais

1 — Nos municípios em que a área de eucaliptais puros ou mistos dominantes atinja 15°7o da área do concelho, todas as novas implantações de eucaliptais ficam imediatamente sujeitas a licenciamento do executivo municipal, até que existam os instrumentos previstos nos artigos anteriores.

2 — Para os efeitos do número anterior, consideram-se:

a) Povoamentos puros de eucaliptais, aqueles em que a espécie represente 75<7o ou mais da respectiva área de cobertura, área basal ou volume;

b) Povoamentos mistos dominantes, aqueles em que o eucalipto, tendo uma presença correspondente a menos de 75 % daqueles parâmetros, é, contudo das espécies associadas a que tem maior índice de presença.

Proposta de artigo novo (D) Embargo

1 — A Câmara Municipal embargará as operações de arborização ou exploração florestal que:

a) Não constem de projecto aprovado;

b) Não respeitem as condições de aprovação do respectivo projecto;

c) Não observem, no todo ou em parte, o disposto nos artigos anteriores.

2 — Ao embargo de operações de arborização ou exploração florestal aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições legais relativas ao embargo de obras.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Rogério Brito — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 80/V — Decreto-Lel n.°190/89, de 6 de Junho

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 190/89, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 129, de 6 de Junho de 1989, que .sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Cláudio Per-cheiro — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — António Filipe — Jorge Lemos — José Magalhães — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Ilda Figueiredo.

Ratifcação n.° 81/V — Decreto-Lel n.° 183/89, de 1 Junho

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 183/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 125, de 1 de Junho de 1989, que transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Assembleia da República, 20 de Junho de 1989. — Os Deputados: Gameiro dos Santos (PS) — Cláudio Percheiro (PCP) — Rui Silva (PRD) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Raul Castro (Indep.) — Narana Coissoró (CDS).

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS ao Governo

Nos termos e para os efeitos do artigo 236.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista