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5 DE MAIO DE 1990

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Ratificação n.° 1307V — Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril

Ao abrigo don.0 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.» série, n.° 98, de 28 de Abril de 1990, distribuído a 3 de Maio de 1990, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Scundário.

Lisboa, 3 de Maio de 1990. — Os Deputados do PS: António Barreto — António Oliveira — Armando Vara — João Rui Gaspar de Almeida — Rui Vieira — José Reis — Ferraz de Abreu — José Apolinário — Miranda Calha — José Lello — Henrique do Carmo Carminé.

Ratificação n.° 131/V — Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 98, de 28 de Abril de 1990, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1990. — Os Deputados do PCP: Vítor Costa — Luís Bartolomeu — Anastácio Filipe — Lourdes Hespanhol — Luísa Amorim — Sérgio Ribeiro — António Mota — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira.