O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Voto n.° 182/V

De congratulação pelo desenvolvimento do processo de transição para a democracia em São Tomé e Príncipe

A Assembleia da República congratula-se com o desenvolvimento do processo de transição para a democracia em São Tomé e Príncipe.

Este processo teve nas eleições legislativas de 20 de Janeiro um momento particularmente expressivo, o qual decorreu em clima de tranquilidade social e normalidade pública.

A Assembleia da República, esperando a consolidação da democracia em São Tomé e Príncipe, saúda os partidos políticos que concorreram para essa legitimação democrática.

As relações de Portugal com São Tomé e Príncipe são relações de Estado a Estado. A Assembleia da República espera que essas relações continuem a aprofundar-se em todos os domínios da cooperação.

A abertura democrática, e o modo como ela está a decorrer, constitui um importante exemplo e incentivo à democratização plena dos PALOP.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1991. — O Deputado do PS, António Guterres.

Voto n.° 183/V

De saudação ao povo santomense pela forma como decorreram as eleições para a Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

A Assembleia da República saúda o povo santomense pela forma como decorreram as eleições para a Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

A elevada participação dos eleitores inscritos e a atmosfera de civismo e tranquilidade social que caracterizou o acto eleitoral de 20 de Janeiro, confirmaram a maturidade democrática do povo de São Tomé e Príncipe.

A fraternidade com que as forças políticas e a população santomense receberam a delegação da Assembleia da República que se deslocou a São Tomé e Príncipe, com o estatuto de observadora internacional para acompanhar o processo eleitoral, veio mais uma vez evidenciar a força das relações especiais que unem os nossos povos.

As relações de Portugal com São Tomé e Príncipe são relações de Estado a Estado. A Assembleia da República confia em que essas relações continuem a aprofundar-se em todos os domínios da cooperação.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Octávio Teixeira — João Amaral — Miguel Urbano Rodrigues — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 156/V

Decreto-Lei n.° 5/91, de 8 de Janeiro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação

pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 5/91, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 6, que «Estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais».

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PCP: fida Figueiredo — Lino de Carvalho — António Mota — Victor Costa — Joaquim Teixeira — Carlos Costa — Manuel Filipe — Luís Roque — Paula Coelho — Lourdes Hespanhol — Octávio Teixeira — João Amaral.

Ratificação n.° 157/V Decreto-Lei n.° 22/91, de 11 de Janeiro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 22/91, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 9, que «Extingue a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista. Revoga os Decretos-Leis n.os 110/78 e 33/85, respectivamente de 26 de Maio e de 31 de Janeiro, e a alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 210/85, de 27 de Junho».

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Carlos Brito — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Lourdes Hespanhol — Ilda Figueiredo — Joaquim Teixeira — Luís Roque — Paula Coelho — Victor Costa — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 158/V Decreto-Lei n.° 5/91, de 8 de Janeiro

Os deputados abaixo assinados requerem que o Decreto-Lei n.° 5/91, de 8 de Janeiro, elaborado no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.° 25/90, de 9 de Agosto, seja submetido a apreciação da Assembleia da República para efeitos de alteração ou recusa de ratificação, nos termos do artigo 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Carlos Lage — Gameiro dos Santos — Carlos Luís — Oliveira e Silva — José Reis — Miranda Calha — Edmundo Pedro — Ferraz de Abreu — Domingues Azevedo.

Ratificação n.° 159/V

Decreto-Lei n.° 376/90, de 30 de Novembro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 376/90, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 277, de 30 de Novembro, que «Transforma a