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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

c) Três cidadãos especialmente qualificados no domínio dos sectores económico, social e cultural do distrito, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do governador civil.

2 — Na primeira reunião ordinária, os membros do conselho distrital elegerão de entre si um secretário.

Assembleia da República, 1 de Março de 1991. — As Deputadas do PCP: Lurdes Hespanhol — Ilda Figueiredo.

Ratificação n.° 158/V — DecretoLéi n.° 5/91, de 8 de Janeiro

Propostas de alteração

Propõe-se que o artigo 5.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.°

Compete à assembleia distrital:

a) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) Incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito;

e) Promover actividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos;

J) [O texto da alínea e).];

g) [O texto da alínea f).};

h) [O texto da alínea g).J; í) [O texto da alínea h).); I) [O texto da alínea i).}; I) [O texto da alínea J).J;

m) [O texto da alínea /)./; n) [O texto da alínea m).].

Propõe-se que os artigos a seguir designados passem a ter as seguintes redacções:

Artigo 14.p

Os encargos com o pessoal dos quadros das assembleias distritais e com a manutenção dos respectivos serviços serão suportados em partes iguais pelo Estado e pelos municípios, devendo as contribuições destes ser estabelecidas de acordo com os critérios de repartição a fixar por cada assembleia.

Artigo 15.°

Considera-se transferido para o Estado, sem encargos e com dispensa de quaisquer formalidades, o uso dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberem não continuar a assegurar e que vão ser prosseguidos pela Administração Central.

Propõe-se ainda que ao corpo do artigo 13.° seja dado o n.° 1 e se acrescente um n.° 2, com a seguinte redacção:

2 — Ao pessoal dos quadros das assembleias distritais é aplicável o regime jurídico do pessoal da administração local.

Os Deputados do PS: Henrique Carmine — Alberto Oliveira e Silva — Alberto Martins.

9 DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n." 8819/85

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