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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Ratificações n.°* 110A/ — Decreto-Lei n.8 57/90, de 14 de Fevereiro (Estatuto remuneratório) e 118/V — Decreto-Lei n.9 34-A/90, de 24 de Janeiro (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

1 — Nos dias 2, 9, 17, 25, 29 e 31 de Outubro, 5, 6, 13,15, 20 e 22 dc Novembro c 4 dc Dezembro a Comissão Parlamentar dc Defesa reuniu com vista à apreciação, debate e votação, na especialidade, dc alterações propostas para os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.° 34-A, de 24 dc Janeiro, a que se encontra anexo o Estatuto do Militares das Forças Armadas;

b) Dccrclo-Lci n.fl 57/90, dc 14 de Fevereiro (Estatuto Remuneratório).

2 — Nas referidas reuniões, presididas pelo deputado Jaime Gama, participaram deputados dos seguintes partidos:

Partido Social-Dcmocrata; Partido Socialista; Partido Comunista Português; Partido Renovador Democrático; Centro Democrático Social.

3 — Também participou nos trabalhos desta Comissão o Secretário dc Estado da Defesa.

4 — Foram votadas as propostas do Partido Comunista Português constantes dos anexos n.°* 1 e 1-A.

5 — Foram votadas as propostas do Partido Renovador Democrático constantes nos anexos n.°* 2 c 2-A.

6 — Ao longo dos trabalhos surgiram textos alternativos apresentados pela Comissão, que foram votados c são constantes do anexo n.B 3.

7 — Por força das votações realizadas, devidamente indicadas nos n.*" 4, 5 e 6, as alterações introduzidas nos diplomas cm apreço são as que constam dos anexos n." 4 (Decreto-Lei n.s 34-A/90) c 5 (Decreto-Lei n.9 57/ 90). Em relação a este último diploma foram rejeitadas as propostas apresentadas pelo Partido Comunista Português (anexo n.° 6).

8 — Os anexos n." 1 e 2 indicam qual a posição que a Comissão tomou cm relação às propostas que não foram votadas, mencionando-sc aquelas que foram retiradas e as que foram rejeitadas.

9 — Nestes termos, a Comissão concluiu a sua votação na especialidade, remetendo o presente relatório c anexos para a Mesa da Assembleia da República, para efeitos dc agendamento para votação final global.

Palácio dc São Bento, 30 dc Janeiro de 1991.— O Relator, António Maria Orneias de Ourique Mendes.

ANEXO N.° 1

Propostas apresentadas pelo Partido Comunista Português para o Decreto-Lei n.* 34-A/90, de 24 de Janeiro

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ANEXO N." 1-A Decreto-Lei n.c 34-A/90 — Estatuto dos Militares das Forças Armadas

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