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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO N.» 3

Decreto-Lei n.» 34-A/90 — Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Propostas da Comissão aprovadas

Artigo 36.°, n.° 3, artigo A5.Q. t\.? 4, t artigo 56.«, n.a 2 e n.9 3.

Artigo 62.9, n.9 3. — A lavor: PSD, PS, PCP, abstenção: PRD.

Artigo 70.9, n.9 3, artigo 108.°, artigo 109.9, n.9 1, artigo 112.°, n.9 1, artigo 117«, n.e 2, artigo 121.°, artigo 124.«, artigo 130.9, n.9 2, artigo 142.*, artigo 166.9, artigo 207.9, artigo 209.9, artigo 346.e, n.9 2, artigo 376.9, n.9 2 c n.9 3, artigo 348.8, n.9 2 e n.9 3, artigo 391.a, n.9 2, artigo 424.9, n.9 2, artigo 431.9, n.9 2, e artigo 438.9, n.9 2.

ANEXO N.» 4

Decreto-Lei n.8 34-A/90, de 24 de Janeiro — Alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

ARTIGO 3.»

As formas de prestação do serviço efectivo são as constantes do n.9 2 do artigo 4.9 da Lei n.9 30/87, de 7 de Julho, ou seja, as seguintes:

a) Serviço efectivo normal;

b) Serviço efectivo nos quadros permanentes;

c) Serviço efectivo em regime dc contrato;

d) Serviço efectivo decorrente dc convocação ou mobilização.

ARTIGO 4.»

É miliiar do QP, nos termos do artigo 4.9, n.9 4, da Lei n.9 30/87, o que tendo ingressado voluntariamente na carreira militar se encontra vinculado às Forças Armadas com carácter de permanência.

ARTIGO 7.»

1 — O serviço efectivo decorrente de convocação é o que 6 prestado nos lermos do artigo 28.9 da Lei n.9 30/87, e aplica-sc aos cidadãos nas situações dc reserva e disponibilidade.

2 — O serviço efectivo decorrente dc mobilização 6 o que é prestado nos termos do artigo 29 9 da Lei n.9 30/87, e aplica-sc aos cidadãos nas situações de reserva, disponibilidade, licenciado c reserva territorial.

ARTIGO 8.«

O militar, em cerimónia pública, presta juramento de bandeira perante a Bandeira Nacional, mediante a fórmula seguinte:

Juro, como português e como militar, servir as Forças Armadas, cumprir os deveres militares, guardar e fazer guardar a Constituição c as leis da República.

Juro defender a minha pátria e csuir sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida.

ARTIGO 9.«

0 militar deve estar sempre pronto a defender a Pátria, mesmo com sacrifício da própria vida, o que, cm cerimónia pública, solenemente, afirma perante a Bandeira Nacional.

ARTIGO 10.«

1 — A subordinação à disciplina miliiar bascia-se no Cumprimento dc leis e regulamentos respectivos c no dever dc obediência aos escalões hierárquicos, bem como no dever do exercício responsável dc autoridade.

2—..................................................................................