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20 DE MARÇO DE 1991

66-(11)

ARTIGO 209."

1 — O CEM de cada ramo pode adiar ou suspender a frequência de curso dc promoção nos seguintes casos:

a) ...............................................................................;

*) ...................................................•............................

ARTIGO 246.«

a) [...] exercício de funções dc justiça, incluindo o de presidente do STM e do Tribunal da Marinha; [...] exercício de funções cm estados-maiores;

b) [...] exercício dc funções diplomáticas dc Portugal no estrangeiro;

[...] exercício dc funções dc justiça;

c) [...] exercício dc funções diplomáticas dc Portugal no estrangeiro;

[...] exercício de funções dc justiça;

d) [...] exercício de funções diplomáticas dc Portugal no estrangeiro;

[...] exercício dc funções dc justiça.

ARTIGO 249."

A apreciação das avaliações relativas a oficiais, para efeitos de verificação das condições gerais dc promoção, compete ao superintendente dos Serviços dc Pessoal da Armada, apoiado nos conselhos dc classe e 6 efectuada com base nos elementos organizados pela Direcção do Serviço dc Pessoal.

ARTIGO 276.»

1 —..................................................................................

Especialidades

Posto

   
   

Piloto (PIL), navegadores (NAV), técnicos de operações dc comunicações, etc.

Coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente c alferes.

2 — (Desaparece este número.)

ARTIGO 284.«

a)..................................................................................

b) Pára-qucdisias:

Desempenhar o cargo de comandante do Corpo de Tropas Pára-Qucdislas, vogal do STM e chefia em estados-maiores;

Desempenhar cargos cm missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

c) ...............................................................................

Desempenhar os cargos dc vogal do STM,

comandante funcional e funções dc chefia cm estados-maiores; Desempenhar cargos em missões militares junto dc representações diplomáticas dc Portugal no estrangeiro;

d) ...............................................................................

Desempenhar os cargos dc vogal do STM,

comandante funcional c funções dc chefia cm estados-maiores;

Desempenhar cargos em missões militares junto dc representações diplomáticas dc Portugal no estrangeiro;

e) ...............................................................................

Desempenhar os cargos dc vogal do STM,

comandante funcional e funções de chefia em estados-maiores; Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

f) ...............................................................................

Desempenhar os cargos dc vogal do STM,

comandante funcional e funções de chefia

em estados-maiores; Desempenhar cargos em missões militares junto

de representações diplomáticas dc Portugal

no estrangeiro;

h) ...............................................................................

Desempenhar os cargos dc vogal do STM,

comandante funcional c funções de chefia

cm estados-maiores; Desempenhar cargos cm missões militares junto

de representações diplomáticas de Portugal

no estrangeiro;

ARTIGO 286.»

A apreciação das avaliações relativas a oficiais para efeitos dc verificação das condições gerais dc promoção a que se refere o artigo 60." compete ao Comandante de Pessoal da Força Aérea (CPESFA), apoiado nos conselhos dc especialidade e é efectuada com base nos processos individuais de promoção organizados pela Direcção dc Pessoal (DP).

ARTIGO 310.»

1 — A análise das avaliações relativas a sargentos, para efeitos da verificação da satisfação das condições gerais de promoção, compete ao director do Serviço de Pessoal c é efectuada com base nos elementos organizados pelas respectivas repartições da Direcção de Serviço de Pessoal, apoiado no conselho de classe.

2 —..................................................................................

ARTIGO 342.»

1— ..................................................................................

2—..................................................................................

3— ..................................................................................

a)................................................................................;

b)................................................................................;

c).................................................................................;

d)................................................................................;

e).................................................................................;

f).................................................................................;

g)..................................................................................

h) Executar uabalhos correntes dc secretaria;

0.................................................................................;

i).................................................................................;

4—..................................................................................

ARTIGO 346.»

1 — A análise das avaliações relativas a praças, para efeitos da verificação da satisfação das condições gerais