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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

ARTIGO 57.»

1— ..................................................................................

2 — A promoção por distinção tem por finalidade premiar excepcionais virtudes militares e dotes de comando, direcção ou chefia demonstrados cm campanha ou em acções que tenham contribuído para a glória da Pátria ou para o prestígio da instituição militar.

3—..................................................................................

4—..................................................................................

5—..................................................................................

6—..................................................................................

7—..................................................................................

8—..................................................................................

9 —..................................................................................

ARTIGO 62.»

1 —..................................................................................

2—..................................................................................

3 — A decisão mencionada no n.B 1 tomará cm conta os pareceres das entidades referidas no mesmo número, devidamente fundamentada e obrigatoriamente comunicada ao interessado.

ARTIGO 64.«

1 —..................................................................................

a) ...............................................................................;

b) ...............................................................................;

c)...............................................................................;

d) ...............................................................................;

e) Outras condições dc natureza específica previstas no presente Estatuto.

2 — Ao militar deve ser facultada, sem necessidade dc o solicitar, mas sem prejuízo de o poder fazer, a satisfação oportuna das condições especiais dc promoção exigidas para o acesso ao posto imediato, compelindo ao órgão de gestão de pessoal do respectivo ramo tomar as providencias adequadas.

3—..................................................................................

ARTIGO 66.«

1— ..................................................................................

a) ...............................................................................;

o)...............................................................................;

c)...............................................................................;

d)...............................................................................;

e) ................................................................................

2 — O militar demorado não deve prestar serviço sob ' as ordens de militares mais modernos que, entretanto, tenham sido promovidos.

3—..................................................................................

ARTIGO 67.»

1 —..................................................................................

a) ...............................................................................;

b)...................................................:...........................;

c) Nos demais casos em que a lei expressamente o determine è que são os tipificadameme previstos no CGM c no RAM.

ARTIGO 70.«

1 —..................................................................................

a) ..............................................................................„;

b) ..............................................................................;

c) ..............................................................................;

d) ...............................................................................

2—..................................................................................

3 — A promoção deve ser publicada no Diário da República e transcrita nas ordens dos ramos e nas ordens de serviço, não carecendo de publicação no Diário da República as promoções dos militares em serviço efectivo normal.

ARTIGO 85.»

1 —..................................................................................

a) ..............................................................................;

b) ..............................................................................;

c) ..............................................................................;

d) ...............................................................................

2 — Para os fins requeridos no número anterior, o conhecimento de cada militar requer um largo espectro de dados e apreciação feitos com base em critérios objectivos, referentes ao exercício de todas as suas actividades e funções.

ARTIGO 87.»

1 —..................................................................................

2—..................................................................................

3—..................................................................................

4—..................................................................................

5 — A avaliação individual desfavorável 6 obrigatoriamente comunicada ao interessado; a avaliação individual favorável é também comunicada ao interessado quando este a requerer.

6—..................................................................................

ARTIGO 89.»

1 — A avaliação individual é confidencial, de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo da publicação dos resultados finais dos cursos, concursos, provas, tirocínios, estágios ou outros elementos que devam ou possam ser do conhecimento geral.

2 — No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.

ARTIGO 93.»

Sempre que da avaliação individual consie referência, parecer ou juízo significativamenic favorável ou não favorável, as entidades competentes de cada ramo devem convocar o militar para lhe dar conhecimento, no intuito dc contribuir para o estímulo, orientação c valorização do mesmo.

ARTIGO 99.»

1 —..................................................................................

2—..................................................................................

3—.....................................................................•............

4 — O militar tem direito a acesso ao respectivo processo individual.

2—..................................................................................