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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

Requerimento n.° 891/V (4.a)-AC de 24 de Outubro de 1991

Assunto: Poluição provocada por efluentes e detritos

não tratados da empresa MAF, L.da Apresentado por: Deputado André Martins (Os

Verdes).

A população da freguesia de Fornos, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, confronta-se desde há alguns anos com uma situação que, além do desrespeito pela legislação em vigor sobre ambiente, representa um atentado contra a saúde pública e o bem--estar das populações locais.

Trata-se do lançamento de efluentes e detritos resultantes da laboração da Fábrica de Lacticínios MAF, L.da, sita no lugar da Quinta, para um pequeno afluente do rio da Levada. Além dos resíduos referidos, são lançados no mesmo afluente os destritos resultantes da criação de suínos propriedade da mesma empresa.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ou algum dos organismos sob a sua tutela conhecimento destas situações? Em caso afirmativo, que medidas já foram tomadas?

2) Em caso de desconhecimento das situações referidas, que medidas irão ser tomadas? Que entidade fica responsável pelo cumprimento da legislação aplicável?

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/V (4.a)--AC, do deputado Henrique Carmine (PS), sobre o novo quartel da Polícia de Segurança Pública de Lamego.

Referenciando o vosso oficio n.° 1919/91, de 24 de Junho, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — Face às deficientes condições em que se encontra instalada a Secção da Polícia de Segurança Pública de Lamego, têm vindo a ser estabelecidos, desde há algum tempo, contactos com a Câmara Municipal no sentido de se proceder à edificação de instalações apropriadas.

Contudo, dificuldades surgidas à autarquia nas diligências realizadas para aquisição do terreno obstaram que o processo tivesse o desenvolvimento desejado.

2 — Em reuniões recentemente realizadas com vista ao desbloqueamento da situação, ficou estabelecido que a Câmara Municipal iria ultimar a aquisição de um lote de terreno cuja localização aproximada foi aprovada pela Polícia de Segurança Pública, que também forneceu à edilidade o programa das instalaçêos a construir.

3 — Logo que concretizada a aquisição do terreno e definida a sua localização exacta após estudo de por-

menor a efectuar pela autarquia, será desencadeado o processo de construção.

16 de Outubro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V (4.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre

0 exercício do direito à greve nos CTT.

Relativamente ao oficio de V. Ex.a n.° 1977/91, de 27 de Junho, sobre o requerimento em epígrafe, e tendo em conta a incidência das questões colocadas no âmbito da actuação deste Ministério, encarrega-me S. Ex.3 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, em requerimento por si subscrito, alude a uma questão que basicamente se circunscreve ao exercício do direito à greve nos CTT, cujo conhecimento lhe foi transmitido através da Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações e Telecomunicações.

Nos termos do referido requerimento, estaria em causa a actuação da administração dos CTT, que ameaçou descontar os dias de greve, se viesse a ser realizada, face aos pré-ávisos entregues pelos trabalhadores não motoristas do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações, que suspenderiam a condução de veículos da empresa e a prestação de trabalho extraordinário em dias feriados e de descanso semanal especificados nos referidos pré-avisos.

2 — Sobre a questão vertente e na sequência da informação da Inspecção-Geral do Trabalho, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

a) Conforme foi aflorado no número anterior, o cerne da questão situa-se na suspensão da condução pelo pessoal classificado de auxiliares de telecomunicações (AUT), mecânicos de material telefónico (MTE), técnicos de telecomunicações de interiores e exteriores (TIE), técnicos operacionais de telecomunicações (TOT) e técnicos operacionais de telecomunicações-assistentes (TOA) e de telecomunicações (ETL), cujas funções, descritas no AE, não prevêem estas tarefas.

b) Alega a empresa tratar-se de uma tarefa que os trabalhadores envolvidos —nunca mais de três— sempre desempenharam e, alicerçada pelos pareceres da Procuradoria-Geral da República, tem sustentado que a tarefa «condução de viaturas», não obstante não constar nas definições insertas no AE, pela sua prática efectiva desde há longos anos, mesmo antes da sua existência, faz parte integrante do objecto do contrato.

c) Entende, consequentemente, que a inexecução de tarefas contratualmente devidas se configura como cumprimento defeituoso do contrato.

d) Baseada no principio da não verificação de um dos efeitos típicos da greve (suspensão do contrato de trabalho), sustenta igualmente a empresa que os aderentes se mantêm vinculados à totalidade dos deveres dele decorrentes e, no caso concreto, à de conduzir as viaturas que os transportam aos seus locais de trabalho.