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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Voto n.° 9JVI De pesar pelo falecimento de Vieira da Silva

Tendo falecido, na última sexta-feira, em Paris, a pintora Vieira da Silva;

Sendo esta sessão do Parlamento o primeiro Plenário após essa data de luto:

Os Deputados abaixo assinados propõem à Mesa da Assembleia da República que seja exarado em acta um voto de pesar pela perda da personalidade e obra singulares daquela artista.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1992. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Marília Raimundo — Isilda Martins — Maria de Lurdes Póvoa Costa — José Cesário — João Salgado — Carlos Lé-lis — Conceição Castro Pereira — Dinah Alhandra — Lemos Damião — Fernanda Cardoso — Cecília Catarino — Maria Luísa Ferreira — Virgilio Carneiro.

Voto n.° 10/VI De homenagem a Vieira da Silva

Morreu Vieira da Silva.

Morreu uma figura maior da pintura do século xx, uma mulher portuguesa de nascimento e de cultura, que sempre soube reflectir na sua imensa obra as suas raízes nacionais.

Forçada a exilar-se em Paris pela ditadura, reapro-ximada do seu país com o 25 de Abril, a sua casa sempre esteve aberta aos portugueses que nela buscavam solidariedades ou o convívio comum do que amam a liberdade e a cultura.

A Assembleia da República homenageia, nesta hora, com profundo respeito, aquela que foi, e sempre ficará, como um dos mais altos expoentes da cultura portuguesa e da pintura universal.

Assembleia da República, 10 de Março de 1992. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Mário Tomé (Indep.) — Jerónimo de Sousa (PCP) — João Amaral (PCP) — Apolónia Teixeira (PCP) — José Manuel Maia (PCP).

Voto n.° 11/VI De pesar pelo falecimento de Vieira da Silva

Faleceu em Paris a grande pintora Maria Helena Vieira da Silva, glória da cultura e da arte portuguesas e da sua projecção no mundo.

A Assembleia da República, em nome do povo português, exprime à família o seu profundo pesar e solidariedade.

Os Deputados do PS: Raul Rêgo — Helena Torres Marques — Fernando de Sousa — Jaime Gama — Eurico de Figueiredo.

Ratificação n.° 9/VI — Decreto-Lei' n." 445/91, de 20 de Novembro

Propostas de alteração

1 — Nova redacção do n.° 2 do artigo 3.°:

Os projectos das obras a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior devem, porém, ser submetidas a prévia aprovação da câmara municipal, sendo tratados nos termos dos processos instruídos com certificado de conformidade.

2 — Nova redacção do n.° 3 do artigo 3.°:

A apreciação e aprovação, pelas câmaras municipais, dos projectos das obras referidos na alínea

c) do n.° l é restrita ao projecto de arquitectura, dispensando-se para a instrução do processo os elementos exigidos nos artigos 15.°, n.os 1, alíneas a),

d) e e), e 2, alíneas b) a h), 43.° e 48.° deste diploma, bem como as consultas previstas nos artigos 32.° e 35.°

3 — Nova redacção do n.° 1 do artigo 57.°:

O presidente da câmara municipal, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outras entidades, é competente para embargar as obras executadas em violação do disposto no presente diploma.

4 — Introdução de um novo n.° 4 ao artigo 63.°, com a seguinte redacção:

A aprovação dos projectos a que se refere a alínea c) do n.° 1 do artigo 3.° só pode ser recusada com os fundamentos constantes dos n.os 1, alíneas a), d) e e), e 2 deste artigo.

Assembleia da República, 5 de Março de 1992. — Os Deputados do PS: Júlio Henriques — Gameiro dos Santos — Leonor Coutinho.

Ratificação n.° 15/VI — Decreto-Lei n.° 25/92, de 25 de Fevereiro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto--Lei n.° 25/92, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 47, de 25 de Fevereiro, que «fixa um regime, para vigorar em 1992, na ausência de plano director municipal, quanto às expropriações da iniciativa das autarquias locais, aos contratos-programa e aos auxílios financeiros».

Assembleia da República, 5 de Março de 1992. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Octávio Teixeira — António Filipe — João Amaral — Migue/ Urbano Rodrigues — Jerónimo de Sousa — Luís Peixoto — Apolónia Teixeira — José Manuel Maia — Lourdes Hespanho! — Odete Santos.