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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Inquérito parlamentar n.2 4/VI

Sobre eventuais violações de disposições da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira.

À Assembleia da República compete, no exercício das suas funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e

da Administração.

A Assembleia da República exerce a sua competência em todo o território da República e as leis gerais da República, como decorre da sua denominação, aplicam-se ao mesmo território.

O inquérito parlamentar é um dos actos típicos de que a Assembleia da República se pode servir com vista à obtenção de informações necessárias ao exercício desse poder de fiscalização.

Do recente debate na Assembleia da República sobre a situação política na Região Autónoma da Madeira emergiram dúvidas concretas e suficientemente justificadas sobre o pontual cumprimento da Constituição e das leis gerais da República — que outras não estão em causa — na Região Autónoma da Madeira.

Ao propor o presente inquérito parlamentar os Deputados signatários ressalvam, como é seu dever, as consequências decorrentes do princípio da separação e interdependência de poderes entre os órgãos de soberania e órgãos de governo próprio da Região.

Trata-se apenas, mas com o relevo de que esse facto se reveste, de recolher informações e dados concretos sobre o eventual não cumprimento da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira.

Esta matéria de informação e inquirição reveste-se «de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República» (nos lermos do artigo 1.°, n.° 2, da Lei n.° 43/77).

Assim, nestes termos, os Deputados abaixo assinados propõem um levantamento do grau de respeito ou de violação da Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma dá Madeira nomeadamente das disposições constitucionais e diplomas legais respeitantes a:

Liberdade de imprensa e meios de comunicação social (artigo 38.° da Constituição da República Portuguesa);

Direito de antena de resposta e de réplica política (artigo 40.° da Constituição da República Portuguesa);

Direito de acesso a cargos públicos (artigo 50." da Constituição da República Portuguesa);

Regras de execução do orçamento e das transferências orçamentais para as Regiões Autónomas (artigos 109.° e 110." da Constituição da República Portuguesa);

Direito de participação dos partidos políticos e direitos da oposição (artigo 117." da Constituição da República Portuguesa);

Estatuto dos titulares de cargos políticos (deveres, responsabilidades e incompatibilidades) (artigo 120.° da Constituição da República Portuguesa).

Para tanto, nos termos dos artigos 181.° da Constituição da República e 225.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PS propõe a constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre eventuais violações das disposições da

Constituição e das leis gerais da República na Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República 13 de Maio de 1992. — O Grupo Parlamentar do PS: Jaime Gama — Almeida

Santos — Alberto Martins — António Guterres — Alberto

Coxia — João Rui de Almeida--lorge Lacão.

Ratificação n.2 16/VI

Decreto-Lei n.« 54/92, de 11 de Abril

Os Deputados abaixo assinados, todos do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 54/92, de 11 de Abril, que estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Luís Peixoto — António Filipe — Odete Santos — João Amaral — Lino de Carvalho — Lourdes Hespunhol—António Abreu —Miguel Urbano Rodrigues — Apolónia Teixeira — Vítor Ranila.

Perguntas ao Governo Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 236." do Regimento, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados António Afonso e Paulo Pereira Coelho:

Pelo Deputado António Afonso ao Governo:

Implementação do plano de ordenamento da zona envolvente da albufeira da barragem do Azibo, em Macedo de Cavaleiros, tendo em vista o seu aproveitamento turístico (a).

Pelo Deputado Paulo Pereira Coelho ao Ministro Adjunto:

RTP Internacional.

O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PS

Nos termos regimentais, encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do PS de indicar as perguntas ao Governo que Deputados socialistas pretendem formular na sessão do dia 15 de Maio:

Pelo Deputado Fernando Marques:

Concessão de pensões a agentes da ex-PUDE/ DGS e recusa de concessão ao tenente--coronel Salgueiro Maia.

As respostas foram chilas na sessão plenária do dia IS de Maio de 1992 (Diário tia Assembleia tia República. I.' série. n.° 64, de 16 de Maio de 1992).