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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

VOTO N.º 38/VI

RELATIVO À PASSAGEM DO 1.» ANIVERSÁRIO DO MASSACRE NO CEMITÉRIO DE SANTA CRUZ, EM TIMOR LESTE

Completa-se hoje o 1.° aniversário do massacre de que foram vítimas, no cemitério de Santa Cruz, muitos civis timorenses que participavam numa manifestação pacífica de homenagem à memória de um jovem, morto dias antes na Igreja de Motael e conhecido pela sua acção a favor da autodeterminação do povo de Timor Leste.

Segundo testemunhas oculares da violência, soldados indonésios, enquadrados por oficiais, abriram fogo de forma indiscriminada e repetida sobre a multidão indefesa, sem que dela tivesse partido qualquer provocação. As chocantes imagens mostradas nas televisões de muitos países foram reveladoras do bárbaro comportamento dos militares ocupantes, que ainda perseguiram e agrediram os que, muitas vezes já feridos, se procuravam proteger no interior do cemitério. O número total de mortos, feridos e desaparecidos é ainda desconhecido, calculando-se o seu total em várias centenas, apesar dos números oficiais avançados pelas autoridades indonésias.

Esta tragédia veio alertar, de forma até aí não conseguida, apesar de todas as denúncias feitas sistematicamente no decurso dos anos, a opinião pública mundial para o drama de Timor Leste, ilegalmente ocupado pela República da Indonésia desde que o invadiu militarmente em 7 de Dezembro de 1975.

Apesar de todas as condenações e críticas que lhe foram dirigidas, a Indonésia não só recusou a realização de uma investigação objectiva e imparcial do massacre de Díli, como tem vindo a perseguir, julgar e condenar, de forma intolerável, os próprios civis sobreviventes, não acusados de actos de violência, enquanto condenou a penas simbólicas os próprios autores dos disparos criminosos. Declarações realizadas por responsáveis indonésios, nas quais são feitas ameaças, justificando a violência cometida e chegando ao ponto de lamentar não ter havido mais mortos, contradizem as condolências apresentadas às famílias das vítimas e permitem pensar que se tratou de um acto deliberado, de quem está habituado a proceder a uma repressão sistemática e sem contemplações pelos mais elementares direitos humanos.

Nada no comportamento do Governo de Jacarta tem indicado haver a mais leve intenção de dar cumprimento àquilo a que se comprometeu perante as Nações Unidas. Com efeito, verifica-se uma contradição chocante entre a prática política da Indonésia em Timor Leste e a posição assumida pelo Presidente daquela República ao discursar em Setembro perante a Cimeira dos Não Alinhados. Ali, o Presidente da Indonésia defendeu a necessidade de um respeito absoluto dos direitos dos povos oprimidos, agredidos por vizinhos poderosos e o direito, sem restrições, à autodeterminação e independência, citando exemplos de nações vítimas de ocupações ilegítimas realizadas pela força.

Além disso, a Indonésia, tendo-se comprometido, ao subscrever a declaração consensual aprovada pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 4 de Março passado, a permitir o acesso ao território, mantém as mais severas restrições, impedindo, inclusivamente, as OTganizações de direitos humanos de a ele acederem.

Nestes termos, a Assembleia da República:

1) Inclina-se, em sentida homenagem, perante a memória das vítimas do massacre do cemitério de

Santa Cruz, cometido pelas forças armadas indonésias, em 12 de Novembro de 1991, e bem assim de todos os timorenses que caíram, ao longo destes quase 17 anos de ocupação, em defesa dos direitos e das liberdades do seu povo;

2) Apela para a comunidade internacional, para a opinião pública mundial e para os parlamentos de todos os países democráticos, para que tenham presente o drama do povo de Timor Leste, privado dos mais elementares direitos humanos e liberdades fundamentais, exigindo que os mesmos sejam efectivamente respeitados;

3) Reitera a sua condenação pela continuada ocupação ilegal de Timor Leste — território de que Portugal é potência administrante— em violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e das resoluções da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança e da Comissão dos Direitos Humanos aprovadas sobre a questão;

4) Condena as autoridades ocupantes, que, ao arrepio dos mais elementares princípios da convivência entre os povos e do respeito pelas pessoas humanas, continuam a violar os direitos do homem em Timor Leste, a impedir o livre acesso ao territóio e a reprimir de forma brutal e sistemática os seus habitantes;

5) Reconhece que, sem uma solução justa, global e internacionalmente aceitável para a questão de Timor Leste, não será possível pôr cobro à situação intolerável vivida no território, e que esta solução deverá permitir ao povo de Timor Leste o exercício do seu direito à autodeterminação e independência, em conformidade com o direito internacional;

6) Apela para a manutenção por Portugal da linha de firmeza crítica que, ao nível da Comunidade Europeia, vem sustentando em relação à Indonésia, no que respeita às relações com a ASEAN;

7) Exprime o seu apoio ao diálogo sem condições prévias e com todas as partes interessadas, incluindo representantes do povo timorense, sob os auspícios e com empenhamento activo do Secretário-Geral das Nações Unidas;

8) Apela para todas as instâncias internacionais para que, de forma construtiva, colaborem para a resolução desta questão que, na última década do século, constitui um verdadeiro espinho cravado na consciência internacional.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo.

VOTO N.º 39/VI

DE PESAR PELA VIOLAÇÃO DOS ACORDOS DE PAZ DE ANGOLA, APELANDO AO SEU CUMPRIMENTO E AO REFORÇO DO EMPENHAMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS.

Os acordos de paz assinados em Bicesse. que previam nomeadamente a formação de um exército nacional único, a realização de eleições livres e a aceitação dos seus resultados, foram desrespeitados. A soberania popular que,